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Brasão da PUC-Rio

Vice-Reitoria Comunitária

Instrução especial - Eleições funcionários

Publicada em 05/11/2024

INSTRUÇÃO ESPECIAL — Nº 05/2024
 
 
Estabelece as normas a serem observadas nas eleições do corpo técnico-administrativo para os Órgãos Colegiados e para as Comissões Gerais dos Departamentos.
 
 
O Vice-reitor para Assuntos Comunitários da Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais,
 
CONSIDERANDO o período de vigência dos mandatos de representação do corpo técnico-administrativo;
CONSIDERANDO o procedimento padrão do processo de convocação das eleições para a representação do corpo técnico-adminsitrativo, para o pleito do corrente ano, por meio da Portaria 85/2024 da Reitoria de 20 de setembro de 2024.
 
RESOLVE:
 

  • Esta instrução regulamenta a realização das eleições do corpo técnicoadministrativo para os Órgãos Colegiados e para as Comissões Gerais dos Departamentos;
  • São eleitos os Representantes dos Funcionários para o Conselho Universitário, Conselho de Desenvolvimento, Comissão Própria de Avaliação, Conselhos Departamentais e Comissões Gerais dos Departamentos na seguinte quantidade:
        • Conselho Universitário 2 (dois)
        • Conselho de Desenvolvimento 1 (um)
        • Comissão Própria de Avaliação 2 (dois)
        • Conselhos Departamentais 1 (um)
        • Comissão Geral do Departamento 1 (um)
    • Os representantes no Conselho Universitário e no Conselho de Desenvolvimento podem ser funcionários técnico-administrativos de quaisquer unidades da Universidade. No Conselho Universitário os mesmos deverão pertencer a unidades diferentes.
    • Os representantes nos Conselhos Departamentais devem ser funcionários do respectivo Centro (um por centro).
    • Os representantes das Comissões Gerais devem ser funcionários dos respectivos Departamentos (um por Departamento).
    • Os representantes da Comissão Própria de Avaliação devem ser constituídos por dois membros do corpo técnico-administrativo de quaisquer unidades da Universidade.
  • São eleitores todos os funcionários com vínculo empregatício em efetivo exercício na PUC-Rio há mais de 12 meses.
  • Cada funcionário terá direito a votar:
    • para o Conselho Universitário: em dois dentre os candidatos;
    • para o Conselho de Desenvolvimento: em um dentre os candidatos;
    • para a Comissão Própria de Avaliação: em dois dentre os candidatos;
    • para o Conselho Departamental do Centro: em um dentre os candidatos do seu Centro;
    • para as Comissões Gerais dos Departamentos: em um dentre os candidatos do seu Departamento.
  • O “quórum” eleitoral será de 50% mais um dos eleitores. Caso este quórum não seja atingido, o pleito poderá ser anulado através de requerimento assinado pelo menos por 10% dos funcionários, no prazo de 07 dias.
  • Dos representantes a serem eleitos:
    • Preenchidas as representações nos Órgãos Colegiados pelos mais votados, serão considerados suplentes os candidatos com o maior número de votos, respeitando as respectivas inscrições feitas nos Conselhos e Comissões Gerais;
    • Em casos de empate, será considerado eleito aquele que integrar, por antiguidade, o corpo de funcionários técnico-administrativos;
    • Os representantes nos Órgãos Colegiados serão eleitos pelo período de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos.
  • Da comissão eleitoral:
    • A Comissão Eleitoral será constituída com as seguintes atribuições:
      • validar as candidaturas;
      • coordenar a preparação, execução e divulgação dos resultados das

eleições;

      • julgar os recursos, impugnações e representações que ocorrerem;
      • resolver as dúvidas ou casos omissos;
      • proclamar o resultado das eleições e lavrar a ata oficial.
    • O registro dos candidatos será feito através doAtendimento PUC no qual cada candidato declara possuir os requisitos legais previstos no CAPÍTULO I desta Instrução.
  • Das disposições gerais:
    • As inscrições deverão ser realizadas de 06 a 14 de novembro através do Atendimento PUC;
    • As eleições serão realizadas nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2024, de forma on-line;
    • O resultado será divulgado no dia 29 de novembro;
    • Proclamados os resultados e lavrada a ata, a Comissão Eleitoral encaminhará o documento à Vice-reitoria para Assuntos Comunitários para divulgação do resultado e arquivo da documentação referente ao processo eleitoral;
    • Os mandatos terão duração de 1(um) ano a contar de 01 de janeiro de 2025.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024.

Renato Callado
Vice-reitor para Assuntos Comunitários PUC•Rio

 


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