Instrução especial - Eleições funcionários
Publicada em 05/11/2024
INSTRUÇÃO ESPECIAL — Nº 05/2024
Estabelece as normas a serem observadas nas eleições do corpo técnico-administrativo para os Órgãos Colegiados e para as Comissões Gerais dos Departamentos.
O Vice-reitor para Assuntos Comunitários da Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO o período de vigência dos mandatos de representação do corpo técnico-administrativo;
CONSIDERANDO o procedimento padrão do processo de convocação das eleições para a representação do corpo técnico-adminsitrativo, para o pleito do corrente ano, por meio da Portaria 85/2024 da Reitoria de 20 de setembro de 2024.
RESOLVE:
- Esta instrução regulamenta a realização das eleições do corpo técnicoadministrativo para os Órgãos Colegiados e para as Comissões Gerais dos Departamentos;
- São eleitos os Representantes dos Funcionários para o Conselho Universitário, Conselho de Desenvolvimento, Comissão Própria de Avaliação, Conselhos Departamentais e Comissões Gerais dos Departamentos na seguinte quantidade:
- Conselho Universitário 2 (dois)
- Conselho de Desenvolvimento 1 (um)
- Comissão Própria de Avaliação 2 (dois)
- Conselhos Departamentais 1 (um)
- Comissão Geral do Departamento 1 (um)
- Os representantes no Conselho Universitário e no Conselho de Desenvolvimento podem ser funcionários técnico-administrativos de quaisquer unidades da Universidade. No Conselho Universitário os mesmos deverão pertencer a unidades diferentes.
- Os representantes nos Conselhos Departamentais devem ser funcionários do respectivo Centro (um por centro).
- Os representantes das Comissões Gerais devem ser funcionários dos respectivos Departamentos (um por Departamento).
- Os representantes da Comissão Própria de Avaliação devem ser constituídos por dois membros do corpo técnico-administrativo de quaisquer unidades da Universidade.
- São eleitores todos os funcionários com vínculo empregatício em efetivo exercício na PUC-Rio há mais de 12 meses.
- Cada funcionário terá direito a votar:
- para o Conselho Universitário: em dois dentre os candidatos;
- para o Conselho de Desenvolvimento: em um dentre os candidatos;
- para a Comissão Própria de Avaliação: em dois dentre os candidatos;
- para o Conselho Departamental do Centro: em um dentre os candidatos do seu Centro;
- para as Comissões Gerais dos Departamentos: em um dentre os candidatos do seu Departamento.
- O “quórum” eleitoral será de 50% mais um dos eleitores. Caso este quórum não seja atingido, o pleito poderá ser anulado através de requerimento assinado pelo menos por 10% dos funcionários, no prazo de 07 dias.
- Dos representantes a serem eleitos:
- Preenchidas as representações nos Órgãos Colegiados pelos mais votados, serão considerados suplentes os candidatos com o maior número de votos, respeitando as respectivas inscrições feitas nos Conselhos e Comissões Gerais;
- Em casos de empate, será considerado eleito aquele que integrar, por antiguidade, o corpo de funcionários técnico-administrativos;
- Os representantes nos Órgãos Colegiados serão eleitos pelo período de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos.
- Da comissão eleitoral:
- A Comissão Eleitoral será constituída com as seguintes atribuições:
- validar as candidaturas;
- coordenar a preparação, execução e divulgação dos resultados das
eleições;
- julgar os recursos, impugnações e representações que ocorrerem;
- resolver as dúvidas ou casos omissos;
- proclamar o resultado das eleições e lavrar a ata oficial.
- O registro dos candidatos será feito através doAtendimento PUC no qual cada candidato declara possuir os requisitos legais previstos no CAPÍTULO I desta Instrução.
- Das disposições gerais:
- As inscrições deverão ser realizadas de 06 a 14 de novembro através do Atendimento PUC;
- As eleições serão realizadas nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2024, de forma on-line;
- O resultado será divulgado no dia 29 de novembro;
- Proclamados os resultados e lavrada a ata, a Comissão Eleitoral encaminhará o documento à Vice-reitoria para Assuntos Comunitários para divulgação do resultado e arquivo da documentação referente ao processo eleitoral;
- Os mandatos terão duração de 1(um) ano a contar de 01 de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024.
Renato Callado
Vice-reitor para Assuntos Comunitários PUC•Rio
