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Vice-Reitoria Comunitária

Instrução especial - Eleições estudantis

Publicada em 05/11/2024

INSTRUÇÃO ESPECIAL — Nº06/2024


Estabelece as normas a serem observadas nas eleições para representação do Corpo Discente no Diretório     Central dos      Estudantes,       Centros Acadêmicos, Associação de Pós-Graduação e Comissão Própria de Avaliação.



O Vice-reitor para Assuntos Comunitários da Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais,


CONSIDERANDO o período de vigência dos mandatos de representação estudantil;
CONSIDERANDO o procedimento padrão do processo de convocação das eleições para a representação do Corpo Discente feita, para o pleito do corrente ano, por meio da Portaria 84/2024 da Reitoria de 20 de setembro de 2024.


RESOLVE:
 

  1. Esta instrução regulamenta a realização das eleições para as diretorias do Diretório Central dos Estudantes (DCE), dos Centros Acadêmicos, da Associação de Pós- Graduação e Comissão Própria de Avaliação;
  2. São eleitores todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós- Graduação, desde que não estejam cumprindo qualquer penalidade disciplinar;
    1. Os alunos deverão votar nos cursos em que estão matriculados, conforme registro no Sistema de Gerência Universitária. Alunos em processo de transferência deverão votar em seus cursos de origem.
  3. Serão considerados eleitos, para cada representação estudantil, as chapas e os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos, desconsiderados os votos em branco e os nulos;
  4. A coordenação do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída por membros dos Corpos Docente e Discente da PUC-Rio, designados por ato específico do Vice-reitor para Assuntos Comunitários.
  5. Compete à Comissão Eleitoral praticar todos os atos necessários para a coordenação do processo eleitoral, especialmente:
      1. homologação do registro das chapas concorrentes;
      2. supervisão da votação e apuração dos votos;
      3. conhecimento e julgamento dos recursos;
      4. proclamação dos resultados e lavratura das respectivas atas;
      5. decidir sobre impugnações e representações eventualmente apresentadas pelos interessados;

 

      1. zelar pela manutenção da boa ordem durante o processo eleitoral.
  1. Das inscrições, impugnações, recursos e propaganda.
    1. Da inscrição das chapas.

6.1.1. São condições de elegibilidade:

      1. os candidatos a representantes dos Centros Acadêmicos devem ser alunos regularmente matriculados nas suas respectivas unidades;
      2. os candidatos a representantes do DCE e da Associação de Pós-Graduação devem ser alunos regularmente matriculados em quaisquer unidades;
      3. para a Comissão Própria de Avaliação somente poderão se candidatar alunos dos cursos de graduação, separados por Centro.
    1. As chapas devem indicar os cinco alunos que serão juridicamente responsáveis perante os Órgãos da Universidade; se tal nomeação não for feita, serão considerados responsáveis os cinco primeiros listados.
    2. Da propaganda eleitoral.
      1. A propaganda eleitoral será realizada de 21 de outubro a 08 de novembro, alicerçada nos princípios éticos mais elevados, no respeito à dignidade dos colegas e na boa imagem da Instituição.
      2. Será permitida a utilização de meios de propaganda, desde que comprovados os devidos gastos, após a realização do pleito, à Comissão Eleitoral, sob pena de impugnação da chapa que não apresentar prestação de contas.

ó4. Dos recursos e impugnações.

      1. Os recursos serão interpostos durante o período do pleito, por escrito, devendo ser julgados antes do início da apuração, contendo a descrição do fato a ser impugnado.
      2. As impugnações interpostas durante a apuração serão julgadas após o término de contagem dos votos e antes da proclamação dos resultados.
      3. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Vice-reitor para Assuntos Comunitários, interposto no prazo de 24 horas, a contar da data da publicação da decisão.
      4. Os recursos não terão efeito suspensivo.
  1. Do calendário das eleições:
    1. As eleições obedecerão ao seguinte calendário:

a)  O registro das chapas concorrentes poderá ser feito nos dias e horários abaixo, na Coordenação de Atividades Estudantis/ Vice-reitoria Comunitária: 07 a 11 de outubro de 2024 - das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

        1. de outubro de 2024 - das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30
        2. de outubro de 2024 - das 08h às 12h e das 13h30 às 15h

b) As votações acontecerão nos seguintes dias e horários, de forma on-line: 
11 a 13 de novembro de 2024, das 09h às 21h
14 de novembro de 2024, das 09h às 13h

    1. Da divulgação dos resultados.

a) Será realizada dia 14 de novembro de 2024, após o término das eleições, na página da Universidade.

  1. Proclamação dos resultados e posse dos eleitos.
    1. Proclamados os resultados e lavrada a respectiva Ata, a Vice-reitoria Comunitária marcará a cerimônia de posse dos eleitos, cujos mandatos terão duração de 1 (um) ano, a contar de 01 de janeiro de 2025.
    2. O mandato dos representantes estudantis é de um ano, conforme previsto no Estatuto da PUC-Rio em seu art. 88, §1º.
  2. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral, que aplicará, no que couber, o Código Eleitoral.
  3. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024.

Renato Callado
Vice-reitor para Assuntos Comunitários PUC•Rio

 


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