Instrução especial - Eleições estudantis
Publicada em 05/11/2024
INSTRUÇÃO ESPECIAL — Nº06/2024
Estabelece as normas a serem observadas nas eleições para representação do Corpo Discente no Diretório Central dos Estudantes, Centros Acadêmicos, Associação de Pós-Graduação e Comissão Própria de Avaliação.
O Vice-reitor para Assuntos Comunitários da Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO o período de vigência dos mandatos de representação estudantil;
CONSIDERANDO o procedimento padrão do processo de convocação das eleições para a representação do Corpo Discente feita, para o pleito do corrente ano, por meio da Portaria 84/2024 da Reitoria de 20 de setembro de 2024.
RESOLVE:
- Esta instrução regulamenta a realização das eleições para as diretorias do Diretório Central dos Estudantes (DCE), dos Centros Acadêmicos, da Associação de Pós- Graduação e Comissão Própria de Avaliação;
- São eleitores todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós- Graduação, desde que não estejam cumprindo qualquer penalidade disciplinar;
- Os alunos deverão votar nos cursos em que estão matriculados, conforme registro no Sistema de Gerência Universitária. Alunos em processo de transferência deverão votar em seus cursos de origem.
- Serão considerados eleitos, para cada representação estudantil, as chapas e os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos, desconsiderados os votos em branco e os nulos;
- A coordenação do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída por membros dos Corpos Docente e Discente da PUC-Rio, designados por ato específico do Vice-reitor para Assuntos Comunitários.
- Compete à Comissão Eleitoral praticar todos os atos necessários para a coordenação do processo eleitoral, especialmente:
- homologação do registro das chapas concorrentes;
- supervisão da votação e apuração dos votos;
- conhecimento e julgamento dos recursos;
- proclamação dos resultados e lavratura das respectivas atas;
- decidir sobre impugnações e representações eventualmente apresentadas pelos interessados;
- zelar pela manutenção da boa ordem durante o processo eleitoral.
- Das inscrições, impugnações, recursos e propaganda.
- Da inscrição das chapas.
6.1.1. São condições de elegibilidade:
- os candidatos a representantes dos Centros Acadêmicos devem ser alunos regularmente matriculados nas suas respectivas unidades;
- os candidatos a representantes do DCE e da Associação de Pós-Graduação devem ser alunos regularmente matriculados em quaisquer unidades;
- para a Comissão Própria de Avaliação somente poderão se candidatar alunos dos cursos de graduação, separados por Centro.
- As chapas devem indicar os cinco alunos que serão juridicamente responsáveis perante os Órgãos da Universidade; se tal nomeação não for feita, serão considerados responsáveis os cinco primeiros listados.
- Da propaganda eleitoral.
- A propaganda eleitoral será realizada de 21 de outubro a 08 de novembro, alicerçada nos princípios éticos mais elevados, no respeito à dignidade dos colegas e na boa imagem da Instituição.
- Será permitida a utilização de meios de propaganda, desde que comprovados os devidos gastos, após a realização do pleito, à Comissão Eleitoral, sob pena de impugnação da chapa que não apresentar prestação de contas.
ó4. Dos recursos e impugnações.
- Os recursos serão interpostos durante o período do pleito, por escrito, devendo ser julgados antes do início da apuração, contendo a descrição do fato a ser impugnado.
- As impugnações interpostas durante a apuração serão julgadas após o término de contagem dos votos e antes da proclamação dos resultados.
- Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Vice-reitor para Assuntos Comunitários, interposto no prazo de 24 horas, a contar da data da publicação da decisão.
- Os recursos não terão efeito suspensivo.
- Do calendário das eleições:
- As eleições obedecerão ao seguinte calendário:
a) O registro das chapas concorrentes poderá ser feito nos dias e horários abaixo, na Coordenação de Atividades Estudantis/ Vice-reitoria Comunitária: 07 a 11 de outubro de 2024 - das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30
- de outubro de 2024 - das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30
- de outubro de 2024 - das 08h às 12h e das 13h30 às 15h
b) As votações acontecerão nos seguintes dias e horários, de forma on-line:
11 a 13 de novembro de 2024, das 09h às 21h
14 de novembro de 2024, das 09h às 13h
- Da divulgação dos resultados.
a) Será realizada dia 14 de novembro de 2024, após o término das eleições, na página da Universidade.
- Proclamação dos resultados e posse dos eleitos.
- Proclamados os resultados e lavrada a respectiva Ata, a Vice-reitoria Comunitária marcará a cerimônia de posse dos eleitos, cujos mandatos terão duração de 1 (um) ano, a contar de 01 de janeiro de 2025.
- O mandato dos representantes estudantis é de um ano, conforme previsto no Estatuto da PUC-Rio em seu art. 88, §1º.
- Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral, que aplicará, no que couber, o Código Eleitoral.
- Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024.
Renato Callado
Vice-reitor para Assuntos Comunitários PUC•Rio
