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Vice-Reitoria Comunitária

Órgãos Colegiados - Eleições discentes

Publicada em 11/10/2023

Prezada Comunidade Universitária,

Aproveitando a proximidade das eleições discentes, vamos esclarecer alguns pontos através de comunicados sobre a representação estudantil, formato das eleições, prestação de contas, como se inscrever e outros temas correlatos. Qualquer dúvida podem nos perguntar por aqui assim como nos procurar diretamente.

Aproveito para informar que em breve, dentro da página da Vice-reitoria Comunitária (http://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrc/), haverá um espaço onde este texto, além de outros, estará disponível assim como decisões tomadas pelo colegiado da VRC.

Este ano a representação nos Órgãos Colegiados será definida através do voto direto e secreto juntamente com a votação para DCE, C.A.s e APG. Se faz muito importante a inscrição dos alunos nos órgãos representativos. Em anos anteriores, essa representação era definida através de indicação destes últimos órgãos citados.

Esse formato de definição segue os mesmos moldes da representação do corpo docente e técnico-administrativo para os mesmos colegiados.

Abaixo segue um pequeno resumo da composição e atribuições de cada órgão colegiado existente.

 

Conselho Universitário:

  • O Conselho Universitário será constituído: pelo Reitor; pelo Vice-Reitor; pelos Vice-Reitores; pelos Decanos dos Centros; por dois professores, do quadro principal, lotados em Departamentos diferentes, eleitos pela Congregação de cada um dos Centros de Ciências Sociais, Ciências Humanas e Técnico-Científico, devendo ser um Professor Titular ou Associado e o outro, pelo menos, Assistente; por um Professor Titular eleito pela Congregação do Centro de Ciências Biológicas e de Medicina; por um representante da autoridade Pontifícia; por dois representantes da comunidade, nomeados, um pela autoridade arquidiocesana e outro pelo Conselho de Desenvolvimento; pela representação dos alunos, nos termos da legislação vigente; e por dois representantes do corpo técnico-administrativo.

Atribuições:

  • Zelar pelo patrimônio moral da Universidade;
  • Deliberar sobre a criação e incorporação das unidades e entidades universitárias, determinando a categoria a que deverá pertencer cada uma;
  • Analisar e aprovar o Estatuto e o Regimento da Universidade, bem como quaisquer de suas reformas e alterações, em consonância com a legislação pertinente; igualmente analisar e aprovar o Regimento Especial do Departamento de Teologia, bem como quaisquer de suas reformas e alterações, para ulterior aprovação pela Sagrada Congregação para a Educação Católica;
  • Aprovar a sistemática dos Atos Normativos Internos;
  • Fixar normas gerais para a elaboração dos Atos Normativos próprios pelos quais se regerão as Unidades Constitutivas e Complementares da Universidade e homologá-los após a aprovação pelo Conselho Departamental;
  • Homologar os Atos Normativos relativos a assuntos acadêmicos, aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa;
  • Estabelecer normas gerais para o reconhecimento de diplomas de Mestrado e Doutorado, observada a legislação pertinente;
  • Exercer o poder disciplinar originariamente e em grau de recurso;
  • Deliberar sobre representações ou recursos que forem levados pelo Reitor;
  • Reconhecer o Diretório Central dos Estudantes e aprovar-lhe o Regimento, como também o Regimento dos Diretórios Acadêmicos;
  • Reconhecer as Diretorias das Associações e entidades vinculadas à Universidade e suspender ou cassar-lhes o reconhecimento quando desvirtuem suas finalidades;
  • Aprovar as normas gerais sobre as condições de admissão, promoção e transferência de professores;
  • Elaborar seu Regimento Interno e o Cerimonial Universitário; e
  • Deliberar sobre as questões em que forem omissos os Estatutos e o Regimento, consultando, para a decisão final, quando for mister, a autoridade competente.

Fonte: Estatuto da PUC, Título II, Capítulo V, arts. 29º e 30º, págs. 35 e 36

 

Conselho de Desenvolvimento:

  • O Conselho de Desenvolvimento será constituído: por personalidades eminentes vinculadas à Universidade por serviços de alta relevância a ela prestados ou pela compreensão de suas finalidades; pelo Presidente da Associação de Amigos da PUC; pelo Presidente da Associação dos Antigos Alunos da PUC; pela representação estudantil, nos termos da legislação em vigor; por um representante do corpo técnico-administrativo; pelo Vice-Reitor e Vice-Reitores setoriais da Universidade, cabendo ao Vice-Reitor de Desenvolvimento a função de Secretário Geral do Conselho; e pelo Reitor, como membro “ex-officio”.

Atribuições:

  • Promover maior integração entre a Universidade e a comunidade em que se insere, através da melhoria e intensificação dos serviços que a Universidade possa prestar e do aumento do apoio que as forças vivas da sociedade devam oferecer à Universidade;
  • Zelar pelo patrimônio moral e material da Universidade, propondo à Reitoria, à Sociedade Mantenedora e ao Conselho Universitário, medidas que possam conduzir ao constante aperfeiçoamento da Universidade;
  • Analisar o Orçamento-Programa e sobre ele emitir parecer, opinando também a respeito dos Balanços da Universidade, além de estudar, periodicamente, a situação financeira da instituição, a fim de sugerir, quando necessário, providências que visem à segurança econômica e financeira;
  • Analisar o Plano Diretor da Universidade e sobre ele emitir parecer, promovendo a obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento da Instituição através de: campanhas financeiras, estímulo a doações e quaisquer outras medidas destinadas a enriquecer o patrimônio da Universidade; e atuação em favor dos interesses da Universidade junto a instituições nacionais e estrangeiras;
  • Assessorar a Reitoria em transações econômicas que pretenda realizar, sempre que solicitado; e
  • Nomear comissões, quando necessário, para que sejam atendidos os objetivos acima.

Fonte: Estatuto da PUC, Título II, Capítulo VII, arts. 39º e 41º, págs. 40 e 41

 

Comissão Própria de Avaliação (CPA):

  • A CPA é constituída por: pelo Coordenador Central de Planejamento e Avaliação (presidente da CPA); pelo Coordenador Central de Graduação; por um membro do Corpo Docente de cada Centro (CTCH, CCS, CTC, CCBS); por um membro do Corpo Discente de cada Centro (CTCH, CCS, CTC, CCBS); por dois membros do Corpo Técnico-Administrativo; e; por dois representantes da sociedade civil, vinculados à universidade por serviços de alta relevância a ela prestados ou pela compreensão de suas finalidades.

Atribuições:

  • Coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição;
  • Organizar relatórios do processo de avaliação interna;
  • Divulgar os resultados consolidados;
  • Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas da Universidade;
  • Fazer um balanço crítico do processo de avaliação;
  • Atuar como elo entre a Instituição e o MEC.

Fonte: http://www.puc-rio.br/cpa/equipe.html

 

Comissão Geral do Departamento:

  • Em cada Departamento, haverá uma Comissão Geral, presidida pelo Diretor do Departamento, na qual devem ter representação as diversas categorias de professores, nos termos da respectiva Instrução Regimental, bem como o corpo discente e o corpo técnico-administrativo, nos termos do Estatuto e da legislação em vigor.

Atribuições:

  • Organizar os currículos dos diversos cursos ministrados pelo Departamento, a fim de serem submetidos, após exame do Decano do Centro e apreciação do Conselho Departamental, de acordo com o Inciso XIII do art. 15, à análise do Vice-Reitor para Assuntos Acadêmicos e aprovação do Conselho de Ensino e Pesquisa, para cumprimento do estabelecido pelo art. 6, Inciso V, do Regimento, e art. 33, Inciso II, do Estatuto, apresentando-os à homologação do Conselho Universitário e posterior aprovação do Conselho nacional de Educação;
  • Elaborar as ementas das disciplinas afeitas ao Departamento;
  • Opinar sobre o programa de publicações a ser executado pelo Departamento;
  • Opinar sobre adoção de livros-textos;
  • Opinar sobre o plano de pesquisa do Departamento;
  • Propor modificações nas Instruções Regimentais próprias;
  • Escolher as Comissões Especiais de que trata o art. 21;
  • Apreciar e aprovar o relatório anual do Diretor do Departamento, a ser remetido ao Decano;
  • Apreciar e aprovar a proposta do Orçamento-Programa, na parte relativa ao Departamento, para o exercício seguinte;
  • Participar do encaminhamento do processo sucessório do Diretor do Departamento;
  • Aprovar, para cada período letivo a programação acadêmica do Departamento, propondo todas as medidas acadêmicas e administrativas necessárias para sua execução.

Fonte: Regimento, Título I, Capítulo VII, arts. 24º e 26, págs. 87 e 88

 


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