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Brasão da PUC-Rio

Coordenação de Bolsas Socioeconômicas - CBS

Serviço de Regularização de Débitos

Atualização das informações: 13/11/2025

A PUC-Rio, por meio da Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários (VRC), oferece o Serviço de Regularização de Débitos ao final de cada semestre letivo. Os atendimentos ocorrem em períodos específicos, definidos conforme o Calendário de Matrícula da Universidade, com o objetivo de possibilitar que estudantes com débitos pendentes regularizem sua situação e realizem a renovação de matrícula para o semestre seguinte.

O atendimento é realizado por uma equipe técnica de serviço social, que assegura escuta qualificada e mediação sensível. Esse diferencial promove um acolhimento humanizado, atento às necessidades dos (as) estudantes e de suas famílias, fortalecendo a permanência acadêmica e a redução da evasão.

Serão negociadas apenas as mensalidades de graduação em atraso, mensalidades já repactuadas não poderão ser renegociadas. Incidirão sobre os valores das mensalidades os juros e mora estabelecidos nos boletos originais, sendo calculados no dia da efetivação da negociação.

Ressaltamos que os atendimentos ocorrem exclusivamente dentro dos prazos estipulados semestralmente, não sendo realizadas negociações fora dos períodos estabelecidos.

Atenção: Este serviço é uma concessão da Universidade, que se reserva o direito de estabelecer os critérios para sua efetivação. É responsabilidade do (a) estudante e/ou do responsável financeiro manter o pagamento das mensalidades em dia, garantindo assim a possibilidade de renovação da matrícula para o próximo período letivo.

Poderão utilizar o serviço os (as) estudantes:

Não poderão ser negociados:


Regularização de Débitos 2025.2

Estudantes com débitos referentes às mensalidades da graduação de 2025 (de julho a dezembro) poderão realizar a negociação para viabilizar a matrícula no semestre 2026.1, desde que cumpram os prazos, requisitos e procedimentos estabelecidos abaixo.

A Regularização de Débitos ocorrerá em quatro períodos distintos compatíveis com o Calendário de Matrícula da Universidade. Desta forma, os períodos disponibilizados antecipam as fases de matrícula, a fim de permitir que o (a) estudante em débito possa fazer a regularização e renovar sua matrícula. NÃO serão realizadas negociações fora dos prazos estipulados.

Os atendimentos para negociação serão realizados presencialmente, mediante agendamento prévio.

No dia do atendimento, o (a) estudante deverá comparecer com 10 minutos de antecedência ao horário agendado. Caso não possa estar presente, a negociação poderá ser realizada por um familiar maior de 18 anos (pai, mãe ou outro responsável), desde que apresente uma PROCURAÇÃO SIMPLES (não é necessário registro em cartório) autorizando a efetivação da negociação.

Além da procuração do(a) estudante, será necessário apresentar:


Períodos de Negociação:

O (a) estudante deverá observar o Calendário Acadêmico divulgado pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) e  escolher o período de Regularização de Débitos que melhor atenda à sua necessidade de matrícula. As datas de negociação foram estabelecidas com base nos ciclos de matrícula, conforme indicado no quadro a seguir:

Períodos

Agendamento

Atendimento Presencial
(Negociação)

1º Período

17/11 a 28/11

24/11 a 12/12

2º Período

15/12 a 18/12/25 e 05/01 a 10/01

08/01 a 15/01

3º Período

26/01 a 03/02/2026

02/02 a 06/02/2026

4º Período

19/02 a 03/03/2026

02/03 a 06/03/2026

Para consultar os débitos de mensalidade que impedirão a efetivação da matrícula, clique aqui

1. Negociação para estudantes MATRICULADOS em 2025.2:

O (a) estudante poderá negociar apenas as mensalidades de graduação de julho a dezembro de 2025.

As mensalidades de graduação correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, assim como as mensalidades repactuadas, não poderão ser negociadas em nenhum dos períodos de atendimento.

O (a) estudante deverá optar pela condição que melhor se aplique à sua situação socioeconômica.

a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos

Períodos de Negociação

Entrada mínima  (%) e data limite

Parcelamento

1º Período

15% para 26 de dezembro de 2025

O restante em até 6 parcelas iguais

2º Período

30% para 16 de janeiro de 2026

O restante em até 5 parcelas iguais

3º Período

35% para 09 de fevereiro de 2026

O restante em até 4 parcelas iguais

4º Período

40% para 09 de março de 2026

O restante em até 3 parcelas iguais

Obs.: As parcelas correspondem ao valor da dívida, descontado o valor da entrada, e terão como vencimento o mesmo dia da entrada, nos meses subsequentes.

b) Condição de negociação, com apresentação de documentos

Para solicitar esta negociação o (a) estudante deverá apresentar:

 


2. Negociação para estudantes NÃO matriculados em 2025.2 (Inclui estudantes com matrícula trancada, em abandono, entre outras situações similares)

O (a) estudante que desejar reabrir a matrícula poderá negociar débitos de mensalidades de graduação em aberto, sobre os quais juros e mora, serão calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.

ALERTAS:

a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos

Períodos de Negociação

Entrada mínima  (%) e data limite

Parcelamento

1º Período

20% para 26 de dezembro de 2025

O restante em até 6 parcelas iguais

2º Período

30% para 16 de janeiro de 2026

O restante em até 5 parcelas iguais

3º Período

40% para 09 de fevereiro de 2026

O restante em até 4 parcelas iguais

Obs.: As parcelas correspondem ao valor da dívida, descontado o valor da entrada, e terão como vencimento o mesmo dia da entrada, nos meses subsequentes.

b) Condição de Negociação, com apresentação de documentos

Para solicitar esta negociação o (a) estudante deverá apresentar: 


Procedimentos para Agendamento de Atendimento Presencial:

PERGUNTAS FREQUENTES