Regularização de Débitos
Atualização das informações: 25/11/2024
A PUC-Rio, por intermédio da Vice-Reitoria Comunitária (VRC), oferece semestralmente o Serviço de Regularização de Débitos. Apenas as mensalidades de graduação em atraso serão negociadas. Mensalidades repactuadas não serão renegociadas.
O aluno que esteja com alguma mensalidade de graduação de 2024.2 em aberto poderá realizar a sua negociação desde que cumpra os prazos, requisitos e procedimentos indicados abaixo. Incidirão sobre os valores das mensalidades os juros e mora estabelecidos nos boletos originais, sendo calculados no dia da efetivação da negociação.
A Regularização de Débitos ocorrerá em quatro períodos distintos compatíveis com o calendário de matrícula da Universidade. Desta forma, os períodos disponibilizados antecipam as fases de matrícula, a fim de permitir que o aluno em débito possa fazer a regularização e renovar sua matrícula. NÃO serão realizadas negociações fora dos prazos estipulados.
Atenção: Este serviço é uma concessão da Universidade, a qual se reserva o direito de estipular critérios para efetivá-lo. Continua sendo responsabilidade do aluno/responsável financeiro manter-se em dia com o pagamento das mensalidades e assim estar apto à renovação da matrícula para o próximo período letivo.
Os atendimentos para negociação dos débitos serão realizados presencialmente, mediante agendamento prévio pelos telefones 3527-1359/3527-2213 ou diretamente na secretaria da CBS (Guichê de atendimento da VRC - Sobreloja do Ed. Cardeal Leme).
Solicitamos que no dia do atendimento o aluno chegue com 10 minutos de antecedência ao horário agendado. Caso o estudante não possa estar presente, um dos membros do seu grupo familiar maior de 18 anos (pai, mãe e outros) poderá substituí-lo, desde que apresente uma PROCURAÇÃO SIMPLES (não é necessário estar registrada em cartório) atestando a anuência do aluno na efetivação de qualquer negociação. Deverá ser apresentado documento de identificação com foto do estudante (cópia) e do procurador.
Períodos de Negociação:
O aluno deverá observar o Calendário Acadêmico divulgado pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) e optar pelo período de Regularização de Débitos que atenda a sua necessidade de matrícula, sabendo que as datas de negociação foram estabelecidas considerando os ciclos de matrícula de acordo com o quadro a seguir:
Períodos |
Agendamento |
Atendimento Presencial |
1º Período |
21/11/24 a 29/11/24 |
25/11/24 a 12/12/24 |
2º Período |
16/12/24 a 20/12/2024 e |
06/01/2025 a 13/01/2025 |
3º Período |
20/01/2025 a 31/01/2025 |
03/02/2025 a 06/02/2025 |
4º Período | 12/02/2025 a 07/03/2025 | 10/03/2025 a 14/03/2025 |
ATENÇÃO: Verifique quais os débitos de mensalidades serão impeditivos para realização da matrícula
1. Negociação para alunos MATRICULADOS em 2024.2:
O aluno só poderá negociar mensalidades de graduação de julho a dezembro, sobre as quais serão aplicados os devidos juros e mora, calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.
As mensalidades de janeiro, fevereiro e março de 2025 não poderão ser negociadas, em nenhum dos períodos.
O aluno deverá formalizar seu pedido de repactuação optando pela condição que melhor se aplique a sua situação socioeconômica.
a)Condição de negociação, sem apresentação de documentos
- 1º período de negociação - Entrada de 15% para 27 de dezembro de 2024 e até 6 parcelas iguais
- 2º período de negociação - Entrada de 30% para 14 de janeiro de 2025 e até 5 parcelas iguais
- 3º período de negociação - Entrada de 35% para 05 de fevereiro de 2025 e até 4 parcelas iguais
- 4º período de negociação - Entrada de 40% para 17 de março de 2025 e até 03 parcelas iguais
Obs.: As parcelas são referentes ao valor da dívida subtraído o valor da entrada e terão o mesmo dia de vencimento da entrada nos meses subsequentes.
b) Condição de negociação, com apresentação de documentos
Para solicitar esta negociação o aluno deverá apresentar: Formulário de Regularização de Débitos preenchido, Declaração do IRPF 2024 (detalhamento + recibo de envio) e comprovante de renda formal ou informal (último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
2. Negociação para alunos NÃO matriculados (trancados, abandonados e etc.) em 2024.2:
O aluno que desejar reabrir matrícula poderá negociar débitos de mensalidades de graduação em aberto (exceto mensalidades já negociadas), sobre os quais serão aplicados os devidos juros e mora, calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.
ALERTAS:
- Os procedimentos para reingresso e reabertura de matrícula devem ser realizados de acordo com o estabelecido pela CCAR.
- Mensalidades já negociadas em semestres anteriores (repactuadas) não serão negociadas.
a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos
- 1º período de negociação - Entrada de 20% para 27 de dezembro de 2024 e até 6 parcelas iguais
- 2º período de negociação - Entrada de 30% para 14 de janeiro de 2025 e até 5 parcelas iguais
- 3º período de negociação - Entrada de 40% para 05 de fevereiro de 2025 e até 4 parcelas iguais
Obs.: As parcelas são referentes ao valor da dívida subtraído o valor da entrada e terão o mesmo dia de vencimento da entrada nos meses subsequentes.
b) Condição de Negociação, com apresentação de documentos
Para solicitar esta negociação o aluno deverá apresentar Formulário de Regularização de Débitos para Reingresso ou Reabertura de Matrícula preenchido, Declaração do IRPF 2024 (detalhamento + recibo de envio) e comprovante de renda formal ou informal (último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
Procedimentos para Agendamento de Atendimento Presencial:
Para realizar a negociação de débitos é necessário agendar previamente um atendimento presencial pelos telefones 3527-1359/3527-2213, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, ou via ATENDIMENTO PUC
Solicitamos que, no dia do atendimento, o aluno chegue com 10 minutos de antecedência ao horário agendado. Caso o estudante não possa comparecer, um membro de seu grupo familiar maior de 18 anos (pai, mãe ou outro responsável) poderá substituí-lo, desde que apresente uma PROCURAÇÃO SIMPLES (não é necessário registro em cartório) atestando a anuência do aluno para a efetivação de qualquer negociação. Será necessário apresentar um documento de identificação com foto do estudante (cópia) e do procurador.