Regularização de débitos
Atualização das informações: 29/05/2024
A PUC-Rio, por intermédio da Vice-Reitoria Comunitária (VRC), oferece semestralmente o Serviço de Regularização de Débitos. Este serviço é uma concessão da Universidade, que se reserva o direito de estipular critérios para sua efetivação. Continua sendo responsabilidade do aluno ou do responsável financeiro manter as mensalidades em dia para estar apto a renovar a matrícula para o próximo período letivo.
A regularização de débitos consiste na negociação de mensalidades de graduação em atraso, com o objetivo de permitir que o aluno regularize sua situação e renove sua matrícula.
Incidirão sobre os valores das mensalidades os juros e mora estabelecidos nos boletos originais, sendo atualizados no dia da efetivação da negociação (os juros e a mora não podem ser retirados).
RESSALTAMOS QUE, AS MENSALIDADES JÁ NEGOCIADAS EM PERÍODOS ANTERIORES (REPACTUADAS), NÃO SERÃO RENEGOCIADAS.
Com a finalidade de oferecer um serviço personalizado e uma abordagem empática às necessidades dos alunos, que frequentemente envolvem situações de vulnerabilidade socioeconômica, os atendimentos são conduzidos por uma equipe técnica de Serviço Social.
A Regularização de Débitos ocorre em períodos distintos, compatíveis com o calendário de matrícula da Universidade. Desta forma, os períodos disponibilizados antecipam as fases de matrícula.
Os critérios e procedimentos de cada semestre são divulgados nos meses de junho e novembro de cada ano. NÃO são realizadas negociações fora dos prazos estabelecidos no site.
Em caso de dúvida, o aluno/responsável financeiro poderá entrar em contato de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 pelos telefones (21) 3527-1359/3527-2213 ou pelo ATENDIMENTO PUC (deverá utilizar a matrícula e senha, selecionando o “Assunto”: Regularização de Débitos e o “Motivo”: Dúvidas).
Regularização de Débitos 2024.1
O aluno que esteja com alguma mensalidade de graduação de 2024.1 ou de semestre anteriores em aberto (exceto mensalidades já negociadas), poderá realizar a sua negociação desde que cumpra os prazos, requisitos e procedimentos indicados abaixo.
Períodos de Negociação:
O aluno deverá observar o Calendário Acadêmico divulgado pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) e optar pelo período de Regularização de Débitos que atenda a sua necessidade de matrícula, sabendo que as datas de negociação foram estabelecidas considerando os ciclos de matrícula de acordo com o quadro a seguir:Períodos |
Agendamento |
Atendimento Presencial |
1º Período |
05/06 a 05/07 |
17/06 a 16/07 |
2º Período |
19/07 a 26/07 |
29/07 a 01/08 |
3º Período |
05/08 a 12/08 |
12/08 a 16/08 |
ATENÇÃO: Verifique quais os débitos de mensalidades serão impeditivos para realização da matrícula.
1. Negociação para alunos MATRICULADOS em 2024.1:
O aluno só poderá negociar mensalidades de graduação de janeiro a junho, sobre as quais serão aplicados os devidos juros e mora, calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.
As mensalidades de julho e agosto de 2024 não poderão ser negociadas, em nenhum dos períodos.
O aluno deverá formalizar seu pedido de repactuação optando pela condição que melhor se aplique a sua situação socioeconômica.
a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos
- 1º período de negociação - Entrada de 20% para 19 de julho de 2024 e o restante em até 5 parcelas iguais
- 2º período de negociação - Entrada de 30% para 05 de agosto de 2024 e o restante em até 4 parcelas iguais
- 3º período de negociação - Entrada de 35% para 20 de agosto de 2024 e o restante em até 4 parcelas iguais
OBS.: As parcelas são referentes ao valor da dívida subtraído o valor da entrada e terão o mesmo dia de vencimento da entrada nos meses subsequentes.
b) Condição de negociação, com apresentação de documentos
Para solicitar esta negociação o aluno deverá apresentar: Formulário de Regularização de Débitos preenchido, Declaração do IRPF 2024 (detalhamento + recibo de envio) e comprovante de renda formal ou informal (último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
2. Negociação para alunos NÃO matriculados (trancados, abandonados e etc.) em 2024.1:
O aluno que desejar reabrir matrícula poderá negociar débitos de mensalidades de graduação em aberto (exceto mensalidades já negociadas), sobre os quais serão aplicados os devidos juros e mora, calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.
ALERTAS:
- Os procedimentos para reingresso e reabertura de matrícula devem ser realizados de acordo com o estabelecido pela CCAR.
- Mensalidades já negociadas em semestres anteriores (repactuadas) não serão negociadas.
a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos
- 1º período de negociação - Entrada de 25% para 19 de julho de 2024 e o restante em até 5 parcelas iguais
- 2º período de negociação - Entrada de 35% para 05 de agosto de 2024 e o restante em até 4 parcelas iguais
- 3º período de negociação - Entrada de 40% para 20 de agosto de 2024 e o restante em até 4 parcelas iguais
Obs.: As parcelas são referentes ao valor da dívida subtraído o valor da entrada e terão o mesmo dia de vencimento da entrada nos meses subsequentes.
b) Condição de Negociação, com apresentação de documentos
Para solicitar esta negociação o aluno deverá apresentar Formulário de Regularização de Débitos para Reingresso ou Reabertura de Matrícula preenchido, Declaração do IRPF 2024 (detalhamento + recibo de envio) e comprovante de renda formal ou informal (último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
Procedimentos para Agendamento de Atendimento Presencial:
Para realizar a negociação de débitos é necessário agendar previamente um atendimento presencial pelos telefones 3527-1359/3527-2213, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, ou via ATENDIMENTO PUC, utilizando a matrícula e senha, selecionando o “Assunto”: Regularização de Débitos e o “Motivo”: Agendamento.
Solicitamos que, no dia do atendimento, o aluno chegue com 10 minutos de antecedência ao horário agendado. Caso o estudante não possa comparecer, um membro de seu grupo familiar maior de 18 anos (pai, mãe ou outro responsável) poderá substituí-lo, desde que apresente uma PROCURAÇÃO SIMPLES (não é necessário registro em cartório) atestando a anuência do aluno para a efetivação de qualquer negociação. Será necessário apresentar um documento de identificação com foto do estudante (cópia) e do procurador.