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Brasão da PUC-Rio

Coordenação de Bolsas Socioeconômicas - CBS

Serviço de Regularização de Débitos

Atualização das informações: 11/06/2025

A PUC-Rio, por meio da Vice-Reitoria Comunitária (VRC), oferece o Serviço de Regularização de Débitos ao final de cada semestre letivo. Os atendimentos, realizados por assistentes sociais, ocorrem em períodos específicos, alinhados ao Calendário de Matrícula da Universidade. Dessa forma, antecedem as fases de matrícula, permitindo que estudantes com débitos pendentes regularizem sua situação e renovem a matrícula para o semestre seguinte.

São negociadas apenas as mensalidades de graduação em atraso, mensalidades já repactuadas não podem ser renegociadas. Incidirão sobre os valores das mensalidades os juros e mora estabelecidos nos boletos originais, sendo calculados no dia da efetivação da negociação.

Ressaltamos que os atendimentos ocorrerem exclusivamente dentro dos prazos estipulados semestralmente, não sendo realizadas negociações fora dos períodos estabelecidos.

Atenção: Este serviço é uma concessão da Universidade, que se reserva o direito de estabelecer os critérios para sua efetivação. É responsabilidade do estudante e/ou do responsável financeiro manter o pagamento das mensalidades em dia, garantindo assim a possibilidade de renovação da matrícula para o próximo período letivo.

Poderão utilizar o serviço os estudantes:

Não poderão ser negociados:


Regularização de Débitos 2025.1

Estudantes com débitos referentes às mensalidades da graduação de 2025 (de janeiro a junho) poderão realizar a negociação desses valores para viabilizar a matrícula no semestre 2025.2, desde que cumpram os prazos, requisitos e procedimentos estabelecidos abaixo.

A Regularização de Débitos de 2025.1 será realizada em três períodos distintos compatíveis com o Calendário de Matrícula da Universidade.

Os atendimentos para negociação serão realizados presencialmente por assistente social da VRC, mediante agendamento prévio. Para agendar, entre em contato pelos telefones (21) 3527-1359 / 3527-2213, ou compareça à VRC – Guichê de Atendimento, na sobreloja do Edifício Cardeal Leme.

No dia do atendimento, o estudante deverá comparecer com 10 minutos de antecedência ao horário agendado. Caso não possa estar presente, a negociação poderá ser realizada por um familiar maior de 18 anos (pai, mãe ou outro responsável), desde que apresente uma PROCURAÇÃO SIMPLES (não é necessário registro em cartório) autorizando a efetivação da negociação.

Além da procuração do estudante, será necessário apresentar:


Períodos de Negociação:

O estudante deverá observar o Calendário Acadêmico divulgado pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) e  escolher o período de Regularização de Débitos que melhor atenda à sua necessidade de matrícula. As datas de negociação foram estabelecidas com base nos ciclos de matrícula, conforme indicado no quadro a seguir:

Períodos

Agendamento

Atendimento Presencial
(Negociação)

1º Período

16/06 a 10/07

23/06 a 18/07

2º Período

21/07 a 01/08

30/07 a 04/08

3º Período

11/08 a 15/08

18/08 a 23/08

Para consultar os débitos de mensalidade que impedirão a efetivação da matrícula, clique aqui

1. Negociação para estudantes MATRICULADOS em 2025.1:

O estudante poderá negociar apenas as mensalidades de graduação de janeiro a junho de 2025, sobre as quais juros e mora, são calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.

As mensalidades de graduação correspondentes aos meses de julho e agosto de 2025, assim como as mensalidades repactuadas, não poderão ser negociadas em nenhum dos períodos de atendimento.
O estudante deverá optar pela condição que melhor se aplique à sua situação socioeconômica.

a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos

Períodos de Negociação

Entrada mínima  (%) e data limite

Parcelamento

1º Período

15% para 21 de julho de 2025

O restante em até 5 parcelas iguais

2º Período

30% para 05 de agosto de 2025

O restante em até 4 parcelas iguais

3º Período

40% para 25 de agosto de 2025

O restante em até 4 parcelas iguais

Obs.: As parcelas referem-se ao valor da dívida, subtraído o valor da entrada, e terão como vencimento o mesmo dia da entrada, nos meses subsequentes.

b) Condição de negociação, com apresentação de documentos

Para solicitar esta negociação o aluno deverá apresentar:

 


2. Negociação para estudantes NÃO matriculados em 2025.1 (Inclui estudantes com matrícula trancada, em abandono, entre outras situações similares)

O estudante que desejar reabrir matrícula poderá negociar débitos de mensalidades de graduação em aberto, sobre as quais juros e mora, são calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.
ALERTAS:

a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos

Períodos de Negociação

Entrada mínima  (%) e data limite

Parcelamento

1º Período

25% para 21 de julho de 2025

O restante em até 5 parcelas iguais

2º Período

40% para 05 de agosto de 2025

O restante em até 4 parcelas iguais

3º Período

50% para 25 de agosto de 2025

O restante em até 4 parcelas iguais

Obs.: As parcelas referem-se ao valor da dívida, subtraído o valor da entrada, e terão como vencimento o mesmo dia da entrada, nos meses subsequentes.

b) Condição de Negociação, com apresentação de documentos

Para solicitar esta negociação o estudante deverá apresentar: 


Procedimentos para Agendamento de Atendimento Presencial:

PERGUNTAS FREQUENTES