Serviço de Regularização de Débitos
Atualização das informações: 13/11/2025
A PUC-Rio, por meio da Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários (VRC), oferece o Serviço de Regularização de Débitos ao final de cada semestre letivo. Os atendimentos ocorrem em períodos específicos, definidos conforme o Calendário de Matrícula da Universidade, com o objetivo de possibilitar que estudantes com débitos pendentes regularizem sua situação e realizem a renovação de matrícula para o semestre seguinte.
O atendimento é realizado por uma equipe técnica de serviço social, que assegura escuta qualificada e mediação sensível. Esse diferencial promove um acolhimento humanizado, atento às necessidades dos (as) estudantes e de suas famílias, fortalecendo a permanência acadêmica e a redução da evasão.
Serão negociadas apenas as mensalidades de graduação em atraso, mensalidades já repactuadas não poderão ser renegociadas. Incidirão sobre os valores das mensalidades os juros e mora estabelecidos nos boletos originais, sendo calculados no dia da efetivação da negociação.
Ressaltamos que os atendimentos ocorrem exclusivamente dentro dos prazos estipulados semestralmente, não sendo realizadas negociações fora dos períodos estabelecidos.
Atenção: Este serviço é uma concessão da Universidade, que se reserva o direito de estabelecer os critérios para sua efetivação. É responsabilidade do (a) estudante e/ou do responsável financeiro manter o pagamento das mensalidades em dia, garantindo assim a possibilidade de renovação da matrícula para o próximo período letivo.
Poderão utilizar o serviço os (as) estudantes:
- Matriculados no semestre em curso;
- Com matrícula trancada e;
- Com situação de matrícula em abandono.
Não poderão ser negociados:
- Mensalidades já repactuadas (anteriormente negociadas) e;
- Débitos referentes às mensalidades do semestre seguinte, mesmo que estejam impedindo a matrícula.
Regularização de Débitos 2025.2
Estudantes com débitos referentes às mensalidades da graduação de 2025 (de julho a dezembro) poderão realizar a negociação para viabilizar a matrícula no semestre 2026.1, desde que cumpram os prazos, requisitos e procedimentos estabelecidos abaixo.
A Regularização de Débitos ocorrerá em quatro períodos distintos compatíveis com o Calendário de Matrícula da Universidade. Desta forma, os períodos disponibilizados antecipam as fases de matrícula, a fim de permitir que o (a) estudante em débito possa fazer a regularização e renovar sua matrícula. NÃO serão realizadas negociações fora dos prazos estipulados.
Os atendimentos para negociação serão realizados presencialmente, mediante agendamento prévio.
No dia do atendimento, o (a) estudante deverá comparecer com 10 minutos de antecedência ao horário agendado. Caso não possa estar presente, a negociação poderá ser realizada por um familiar maior de 18 anos (pai, mãe ou outro responsável), desde que apresente uma PROCURAÇÃO SIMPLES (não é necessário registro em cartório) autorizando a efetivação da negociação.
Além da procuração do(a) estudante, será necessário apresentar:
- Cópia do documento de identificação com foto do (da) estudante e;
- Documento de identificação com foto do procurador (responsável pela negociação).
Períodos de Negociação:
O (a) estudante deverá observar o Calendário Acadêmico divulgado pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) e escolher o período de Regularização de Débitos que melhor atenda à sua necessidade de matrícula. As datas de negociação foram estabelecidas com base nos ciclos de matrícula, conforme indicado no quadro a seguir:
Períodos |
Agendamento |
Atendimento Presencial |
1º Período |
17/11 a 28/11 |
24/11 a 12/12 |
2º Período |
15/12 a 18/12/25 e 05/01 a 10/01 |
08/01 a 15/01 |
3º Período |
26/01 a 03/02/2026 |
02/02 a 06/02/2026 |
| 4º Período | 19/02 a 03/03/2026 |
02/03 a 06/03/2026 |
Para consultar os débitos de mensalidade que impedirão a efetivação da matrícula, clique aqui
1. Negociação para estudantes MATRICULADOS em 2025.2:
O (a) estudante poderá negociar apenas as mensalidades de graduação de julho a dezembro de 2025.
As mensalidades de graduação correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, assim como as mensalidades repactuadas, não poderão ser negociadas em nenhum dos períodos de atendimento.
O (a) estudante deverá optar pela condição que melhor se aplique à sua situação socioeconômica.
a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos
Períodos de Negociação |
Entrada mínima (%) e data limite |
Parcelamento |
1º Período |
15% para 26 de dezembro de 2025 |
O restante em até 6 parcelas iguais |
2º Período |
30% para 16 de janeiro de 2026 |
O restante em até 5 parcelas iguais |
3º Período |
35% para 09 de fevereiro de 2026 |
O restante em até 4 parcelas iguais |
4º Período |
40% para 09 de março de 2026 |
O restante em até 3 parcelas iguais |
Obs.: As parcelas correspondem ao valor da dívida, descontado o valor da entrada, e terão como vencimento o mesmo dia da entrada, nos meses subsequentes.
b) Condição de negociação, com apresentação de documentos
Para solicitar esta negociação o (a) estudante deverá apresentar:
- Formulário de Regularização de Débitos devidamente preenchido;
- Declaração do IRPF 2025 (detalhamento + recibo de entrega à Receita Federal);
- Comprovante de renda formal ou informal (referente ao último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
2. Negociação para estudantes NÃO matriculados em 2025.2 (Inclui estudantes com matrícula trancada, em abandono, entre outras situações similares)
O (a) estudante que desejar reabrir a matrícula poderá negociar débitos de mensalidades de graduação em aberto, sobre os quais juros e mora, serão calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.
ALERTAS:
- Os procedimentos para reingresso e reabertura de matrícula devem ser realizados de acordo com a regras estabelecidas pela CCAR;
- Mensalidades já negociadas em semestres anteriores (repactuadas) não poderão ser renegociadas.
a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos
Períodos de Negociação |
Entrada mínima (%) e data limite |
Parcelamento |
1º Período |
20% para 26 de dezembro de 2025 |
O restante em até 6 parcelas iguais |
2º Período |
30% para 16 de janeiro de 2026 |
O restante em até 5 parcelas iguais |
3º Período |
40% para 09 de fevereiro de 2026 | O restante em até 4 parcelas iguais |
Obs.: As parcelas correspondem ao valor da dívida, descontado o valor da entrada, e terão como vencimento o mesmo dia da entrada, nos meses subsequentes.
b) Condição de Negociação, com apresentação de documentos
Para solicitar esta negociação o (a) estudante deverá apresentar:
- Formulário de Regularização de Débitos para Reingresso e Reabertura de Matrícula devidamente preenchido;
- Declaração do IRPF 2025 (detalhamento + recibo de entrega à Receita Federal);
- Comprovante de renda formal ou informal (referente ao último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
Procedimentos para Agendamento de Atendimento Presencial:
- Realizar contato pelos telefones (21) 3527-1359/3527-2213;
- Dias e horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
- Dúvidas pelo Fale Conosco, via ATENDIMENTO PUC
