Regularização de débitos
Serviço oferecido semestralmente.
Atualização das informações: 22/11/2023
A PUC-Rio, por intermédio da Vice-Reitoria Comunitária - VRC, irá ofertar o serviço de Regularização de Débitos. Apenas as mensalidades de graduação em atraso serão negociadas. Mensalidades repactuadas não serão negociadas.
O aluno que esteja com alguma mensalidade de graduação de 2023.2 em aberto poderá realizar a sua negociação desde que cumpra os prazos, requisitos e procedimentos indicados abaixo. Incidirão sobre os valores das mensalidades os juros e mora estabelecidos nos boletos originais, sendo calculados no dia da efetivação da negociação.
A Regularização de Débitos ocorrerá em quatro períodos distintos compatíveis com o calendário de matrícula da Universidade. Desta forma, os períodos disponibilizados antecipam as fases de matrícula, a fim de permitir que o aluno em débito possa fazer a regularização e renovar sua matrícula. NÃO serão realizadas negociações fora dos prazos estipulados.
Atenção: Este serviço é uma concessão da Universidade, a qual se reserva o direito de estipular critérios para efetivá-lo. Continua sendo responsabilidade do aluno/responsável financeiro manter-se em dia com o pagamento das mensalidades e assim estar apto à renovação da matrícula para o próximo período letivo.
Os atendimentos para negociação dos débitos serão realizados presencialmente, mediante agendamento prévio pelos telefones 3527-1359/3527-2213 ou diretamente na secretaria da CBA (Guichê de atendimento da VRC - Sobreloja do Ed. Cardeal Leme).
Solicitamos que no dia do atendimento o aluno chegue com 10 minutos de antecedência ao horário agendado. Caso o estudante não possa estar presente, um dos membros do seu grupo familiar maior de 18 anos (pai, mãe e outros) poderá substituí-lo, desde que apresente uma PROCURAÇÃO SIMPLES (não é necessário estar registrada em cartório) atestando a anuência do aluno na efetivação de qualquer negociação. Deverá ser apresentado documento de identificação com foto do estudante (cópia) e do procurador.
Períodos de Negociação:
O aluno deverá observar o calendário escolar divulgado pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) e optar pelo período de Regularização de Débitos que atenda a sua necessidade de matrícula, sabendo que as datas de negociação foram estabelecidas considerando os ciclos de matrícula de acordo com o quadro a seguir:Períodos |
Agendamento |
Atendimento Presencial |
1º Período |
22/11/23 a 28/11/23 |
27/11/23 a 05/12/23 |
2º Período |
06/12/23 a 05/01/24 |
08/01/24 a 17/01/24 |
3º Período |
18/01/24 a 23/01/24 |
24/01/24 a 26/01/24 |
4º Período | 27/02/24 a 01/03/24 | 04/03/24 a 07/03/24 |
ATENÇÃO: Verifique quais os débitos de mensalidades serão impeditivos para realização da matrícula.
Negociação para alunos MATRICULADOS em 2023.2:
O aluno só poderá negociar mensalidades de graduação de 2023.2 de julho a dezembro, sobre as quais serão aplicados os devidos juros e mora, calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos. As mensalidades de janeiro, fevereiro e março de 2024 não poderão ser negociadas, em nenhum dos períodos.
O aluno deverá formalizar seu pedido de repactuação optando pela condição que melhor se aplique a sua situação socioeconômica.
a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos
- 1º período de negociação - Entrada de 15% para 22 de dezembro de 2023 e até 6 parcelas iguais
- 2º período de negociação - Entrada de 30% para 18 de janeiro de 2024 e até 5 parcelas iguais
- 3º período de negociação - Entrada de 35% para 29 de janeiro de 2024 e até 5 parcelas iguais
- 4º período de negociação - Entrada de 40% para 08 de março de 2024 e até 05 parcelas iguais
OBS.: As parcelas são referentes ao valor da dívida subtraído o valor da entrada e terão o mesmo dia de vencimento da entrada nos meses subsequentes.
b) Condição de negociação, com apresentação de documentos
Para solicitar esta negociação o aluno deverá apresentar: Formulário de Regularização de Débitos preenchido, Declaração do IRPF 2023 (detalhamento + recibo de envio) e comprovante de renda formal ou informal (último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
Negociação para alunos NÃO matriculados (trancados, abandonados e etc.) em 2023.2:
O aluno que desejar reabrir matrícula poderá negociar débitos de mensalidades de graduação em aberto, sobre os quais serão aplicados os devidos juros e mora, calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.
ALERTAS:
- Os procedimentos para reingresso e reabertura de matrícula devem ser realizados de acordo com o estabelecido pela CCAR.
- Mensalidades repactuadas não serão negociadas.
a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos
- 1º período de negociação - Entrada de 20% para 22 de dezembro de 2023 e até 6 parcelas iguais
- 2º período de negociação - Entrada de 30% para 18 de janeiro de 2024 e até 5 parcelas iguais
- 3º período de negociação - Entrada de 40% para 29 de janeiro de 2024 e até 5 parcelas iguais
Obs.: As parcelas são referentes ao valor da dívida subtraído o valor da entrada e terão o mesmo dia de vencimento da entrada nos meses subsequentes.
b) Condição de Negociação, com apresentação de documentos
Para solicitar esta negociação o aluno deverá apresentar Formulário de Regularização de Débitos para Reingresso ou Reabertura de Matrícula preenchido, Declaração do IRPF 2023 (detalhamento + recibo de envio) e comprovante de renda formal ou informal (último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.