Perda do Mandato
O membro da CIPA ainda é um funcionário da empresa no qual ele representa, este fica passivo a medidas administrativas como advertências e suspensões, de acordo com a CLT o funcionário poderá ser dispensado por justa causa. Neste quesito a empresa ficará isenta do pagamento
de multa por dispensar o colaborador.
O Cipeiro também pode perder o seu mandato por falta as reuniões ordinárias sem previa comunicação. Texto do item 5.30 “O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. ”Caso um Cipeiro seja demitido por qualquer outro motivo que não seja por justa causa, a empresa deverá arcar com o pagamento de seu salário até o final da sua estabilidade.