Objetivo
A comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é um grupo formado por pessoas pré-selecionadas para representar o empregador e os empregados em iguais quantidades cujo o mandato têm duração de 1 ano.
Este grupo é responsável por desenvolver ações que melhorem as condições ambientais de trabalho com a finalidade de se evitar acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho.
Todas as ações da CIPA são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora número 5 (NR5).
O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes. Para regulamentar as ações da comissão o Ministério do Trabalho, através da NR-5, determina as atuações, sendo:
✓ Avaliar as condições de risco dos ambientes de trabalho;
✓ Propor medidas para reduzir e/ou eliminar tais riscos;
✓ Propor medidas para prevenir acidentes semelhantes;
✓ Orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Este objetivo só será atingido quando a CIPA tiver uma atuação constante e interesse melhorar as condições ambientais de trabalho de todos os colaboradores da empresa.