CAPÍTULO VIII

DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

            Art. 52. Durante o terceiro período de estudos, o aluno de Mestrado deverá definir o tema de sua dissertação, elaborar o projeto da mesma e apresentá-lo à Coordenação do Programa com a aprovação do Professor Orientador.

                   § 1º. No caso de Doutorado, o processo de apresentação e avaliação do projeto de tese será o mesmo do Mestrado, ficando a determinação dos prazos a critério da Comissão de Pós-Graduação do Programa.

                   § 2º. O projeto deverá ser apreciado pela Comissão de Pós-Graduação do Programa, ou por banca por ela designada, que deverá manifestar-se no prazo de trinta dias, indicando em parecer circunstanciado, sua aprovação, não aprovação ou sugerindo modificações.

            Art. 53. Logo que tiver concluído os créditos do Programa, o aluno de Mestrado ou Doutorado deverá, obrigatoriamente, matricular-se em dissertação ou tese e renovar, a cada período letivo, a matrícula nos prazos estipulados, não sendo admitido, em hipótese alguma, trancamento para essas disciplinas.

            Art. 54.O aluno de Mestrado ou Doutorado não poderá defender sua dissertação ou tese sem ter cumprido as exigências expressas no artigo 79, alíneas a), b) e c), no caso de Mestrado, ou no artigo 80 , alíneas a), b), c) e d), no caso de Doutorado.

            Art. 55. O aluno que não renovar a sua matrícula nos prazos previstos, conforme o Artigo 81 do Regimento da Universidade, será excluído do Programa.

            Art. 56. As dissertações de Mestrado e teses de Doutorado serão avaliadas por Comissões Julgadoras propostas pela Coordenação do Programa.

            Art. 57. A constituição das Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado será aprovada pelo Coordenador Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa do Centro a que o Programa estiver vinculado, devendo, no caso de Programas Interdepartamentais, a constituição ser aprovada pelos respectivos Coordenadores Setoriais de Pós-Graduação e Pesquisa dos Centros.

            Art. 58. A constituição das Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado será aprovada pelo Coordenador Central de Pós-Graduação e Pesquisa, ouvido o Coordenador Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa do Centro a qual o Programa estiver vinculado.

            Art. 59. Para solicitar a constituição das Comissões Julgadoras, o aluno deverá estar regularmente matriculado e entregar à Coordenação do Programa os exemplares da versão de sua dissertação ou tese, aprovada pelo Professor Orientador e em número igual ao de membros titulares e suplentes da respectiva Comissão.

                   Parágrafo único. A Comissão Julgadora deverá ser constituída no prazo máximo de quinze dias após a entrega dos referidos exemplares da dissertação ou tese.

            Art. 60. As dissertações de Mestrado e as teses de Doutorado serão defendidas perante a Comissão Julgadora no prazo mínimo de dez e máximo de quarenta e cinco dias após a sua constituição.

            Art. 61. A dissertação ou tese poderá ser considerada inadequada para a defesa caso a maioria simples dos membros da Comissão Julgadora se manifeste através de parecer escrito, encaminhado à Coordenação do Programa, que poderá conceder novo prazo ao candidato para recomposição da dissertação ou tese, observados os Artigos 85 e 86.

            Art. 62. No caso de dissertação de Mestrado, a Comissão Julgadora, presidida por um docente da PUC-Rio, será constituída por, no mínimo, três professores com grau de doutor ou equivalente, incluído o orientador, sendo recomendável que um de seus membros seja escolhido fora dos quadros da PUC-Rio,

                   § . No caso de impedimento do orientador, será indicado um substituto pelo Programa, observado o disposto no Artigo 50.

                   § . Além dos três membros titulares, a constituição da banca deverá incluir um membro suplente.

            Art. 63. Para as teses de Doutorado a Comissão Julgadora, presidida por um docente da PUC-Rio, será integrada por, no mínimo, cinco professores com grau de Doutor ou equivalente, incluindo obrigatoriamente o orientador, e pelo menos dois escolhidos fora dos quadros da PUC-Rio.

                   § 1º. No caso de impedimento do orientador, será designado um substituto pelo Departamento, observado o disposto no Artigo 50.

                   § 2º. Além dos cinco membros titulares, a constituição da Comissão Julgadora deverá incluir um membro suplente interno e um membro suplente externo ao quadro da PUC-Rio.

            Art. 64. Na hipótese de co-orientadores vierem a participar da Comissão Julgadora da tese ou dissertação, estes não serão considerados para efeito de integralização do número mínimo de componentes previstos respectivamente nos Artigos 62 e 63 deste Regulamento.

            Art. 65. A aprovação final da dissertação ou da tese exige o voto favorável da maioria da Comissão Julgadora, apurado após a defesa.

            Art. 66. De cada defesa de dissertação ou tese deverá ser lavrada uma ata em livro próprio, em que deverá constar, de maneira fundamentada, o voto favorável ou desfavorável à aprovação da dissertação ou tese de cada um dos membros da Comissão Julgadora.

            Art. 67. A decisão da Comissão Julgadora deverá ater-se a uma das seguintes alternativas:

                   a) dissertação/tese aprovada;

                   b) dissertação/tese aprovada, sugerindo a incorporação, na versão definitiva, de observações feitas pelos examinadores;

                   c) aprovação final da dissertação/tese condicionada ao cumprimento das exigências pelos examinadores; e

                   d) dissertação/tese reprovada.

                   Parágrafo único. Caso a Comissão apresente sugestões ou faça exigências, estas deverão constar expressamente da ata, assim como o prazo para o respectivo cumprimento, respeitados os limites deste Regulamento para a entrega da versão definitiva.

            Art. 68. A versão final da Tese ou Dissertação aprovada deverá ser entregue à Coordenação do Programa no prazo máximo de seis meses, a contar da data da defesa.

            Parágrafo único – Na hipótese da Comissão Julgadora da tese ou dissertação, condicionar a aprovação do trabalho à apresentação de modificações e/ou correções, poderá ser concedido pela mesma Comissão o prazo máximo de seis meses para apresentação, pelo candidato ao respectivo título, das alterações exigidas, que deverão ser examinadas pelos membros da Comissão, sendo a aprovação definida pela maioria simples, através de parecer por escrito.

            Art. 69. O não cumprimento do prazo máximo estabelecido no artigo 68, acarretará a anulação da decisão anterior da Comissão Julgadora, sendo necessária nova defesa da dissertação ou tese, desde que não tenham sido esgotados os prazos previstos nos Artigos 84, 85 e 86.

            Art. 70. As dissertações e teses de alunos matriculados nos Programas de Pós-Graduação da PUC-Rio e desenvolvidas no âmbito de convênios de cooperação interinstitucional, na modalidade de co-tutela, deverão seguir os procedimentos deste Regulamento.