REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 1º. Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, previstos no Capítulo III do Regimento da Universidade e desenvolvidos no âmbito dos Programas de Pós-Graduação da PUC-Rio, serão regidos pelo presente Regulamento e demais normas aprovadas pelos órgãos link competentes.
Art. 2º. Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu conduzem à obtenção de grau acadêmico em nível de Mestrado ou Doutorado.
§ 1º Os cursos de Mestrado e Doutorado se destinam a proporcionar a estudantes já graduados formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo sua capacidade de pesquisa e ensino nos diferentes ramos do saber.
§ 2º. Em nível de Mestrado poderá ser oferecida a opção Profissional destinada a cursos centrados no aprimoramento de conhecimentos ou técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando a uma atuação profissional mais dinâmica e efetiva.