A PUC-Rio e o ProUni
Programa Universidade Para Todos
- Comissão Local (Portaria Nº 524, de 26 de julho de 2022)
- Domínio Adicional
- Intercâmbio
- JAE GRATUIDADE
- Legislação Geral
- Manual do Bolsista
- Orientação Acadêmica
- Procedimentos para Suspensão/Reativação da Bolsa
- Transferência Externa
- Transferência Interna
- Processo Seletivo
- Tempo de Usufruto
- Programa Institucional de Permanência Estudantil - FESP
- PROGRAMA PÉ-DE-MEIA LICENCIATURAS
- PSICOM
- Manutenção da Bolsa (Atualização Coletiva)
- Supervisão de Bolsistas
- Taxas
Coordenação PROUNI/PUC-Rio:
Prof. Renato Callado – Coordenador Profa. Daniela Vargas – Representante
Camila Welikson – Representante
Fabíola Santos - Representante
Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 13h30 às 17h
Local: Secretaria Coord. de Bolsas Socioeconômicas, Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários - sobreloja do Prédio Cardeal Leme
Fale Conosco via https://www.puc-rio.br/faleconosco/
PROUNI/MEC: Central de Atendimento do Ministério da Educação, cujo acesso se dá pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao ProUni, disponível no Portal do Ministério da Educação (http://prouniportal.mec.gov.br/).
O que é o ProUni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- I. tenha cursado:
1. o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
2. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
3. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
4. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
5. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; - • II. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- • II. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos
No caso da PUC-Rio, para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Para maiores informações: https://acessounico.mec.gov.br/prouni
Domínio Adicional
Bolsistas ProUni matriculados na PUC-Rio que desejarem complementar seus estudos realizando um domínio adicional, podem cumprir as disciplinas necessárias, utilizando o tempo de concessão da bolsa, antes da conclusão de seu curso de graduação. Aqueles que cumprirem todos os créditos de seu currículo e forem habilitados a formatura terão a concessão da bolsa encerrada o que não lhes permitirá cursar as disciplinas de domínio adicional com os custos cobertos pela bolsa.
Intercâmbio
O bolsista poderá concorrer ao processo de Intercâmbio, de acordo com as normas gerais da Universidade, administradas pela Coordenação Central de Cooperação Internacional (CCCI).
Se selecionado, deverá comparecer à Coordenação do Prouni e regularizar a renovação do seu benefício, através da assinatura do Termo de Atualização Coletiva, portador via procuração simples com fim específico ou no retorno das suas atividades acadêmicas na PUC-Rio.
Legislação Geral:
- Decreto nº 5.493, de 18 de Julho de 2005
- Lei n° 11.096, de 13 de Janeiro de 2005
- Portaria nº 87, de 3 de Abril de 2012
- Portaria n° 2, de 1 de Fevereiro de 2012
Procedimentos Para Suspensão/Reativação da Bolsa
Suspensão da Bolsa (trancamento de matrícula)
O bolsista que efetivar o trancamento de matrícula junto à Coordenação Central de Admissão e Registro - CCAR, deverá suspender sua bolsa através do envio de uma solicitação para a Coordenação Setorial do PROUNI via Fale Conosco (https://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrc/inclusao_social/cba/contato.html#protocolo). Quando convocado, deverá assinar o Termo de Suspensão da bolsa.
Reativação da bolsa (reabertura de matrícula)
O bolsista que, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação do MEC e da PUC, desejar retomar sua vida acadêmica, deverá junto à Coordenação Central de Admissão e Registro – CCAR requerer a reabertura da matrícula. Após o deferimento desse pedido, o bolsista deverá, imediatamente, solicitar a reativação do seu benefício através da Coordenação Setorial do PROUNI via Fale Conosco (https://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrc/inclusao_social/cba/contato.html#protocolo). O bolsista deverá comparecer, quando convocado, para a renovação do benefício através da assinatura do Termo de Atualização do Usufruto de Bolsa.
Transferência Externa
O ingresso para a PUC-Rio através de transferência externa com PROUNI está temporariamente SUSPENSO.
Transferência Interna
O bolsista que desejar transferir-se de curso, habilitação ou turno, deverá seguir os procedimentos da Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR). Obtendo o deferimento do seu pedido, imediatamente, encaminhar e-mail a Coordenação do Prouni via Fale Conosco solicitando a emissão do Termo de Transferência no SISPROUNI, a fim de ter a sua situação regularizada junto ao PROUNI/MEC.
Publicado em 22/01/2026
Processo Seletivo PROUNI 2026.1
A PUC-Rio adere ao Programa Universidade para Todos (ProUni) ofertando exclusivamente bolsas de estudo integrais.
Candidato (a) com bolsa ProUni em outra Instituição de Ensino Superior, ao participar desse processo, está ciente de que, se aprovado, implica no cancelamento automático da bolsa anterior.
Informações importantes sobre os cursos da PUC-Rio:
- Os cursos, mesmo os listados no MEC como matutinos, podem ter disciplinas no turno da tarde.
- Os estudantes bolsistas do ProUni na PUC-Rio não recebem Bolsa Permanência da instituição.
Neste processo seletivo, o MEC disponibilizou 95 bolsas ProUni para PUC-Rio. Para obter mais informações sobre estes cursos visite nosso site.
Requisitos de Renda
Os critérios de renda familiar para participação no ProUni estão detalhados no EDITAL Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.
Legislação
- PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
- LEI Nº11.096 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
- PORTARIA Nº 422, DE 14 DE JUNHO DE 2022
- LEI Nº 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022
- PORTARIA Nº 94, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
- EDITAL Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
1. INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni), referente ao 1º semestre de 2026, deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Site do ProUni/MEC, nas seguintes datas:
- Inscrição única (1ª e 2ª chamadas): de 26 a 29 de janeiro de 2026;
- Lista de Espera: 25 e 26 de março de 2026.
2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Ser brasileiro, não portador de diploma de curso superior;
- Ter participado da edição de 2024 ou 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com:
- Nota média mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos nas provas objetivas;
- Nota superior a zero na prova de redação;
- Não ter participado do ENEM na condição de “treineiro”;
- Atender a pelo menos uma das condições abaixo descritas:
- I – Escolaridade
- Ter cursado o ensino médio:
- Integralmente em escola pública; ou
- Integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral; ou
- Parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral, parcial ou sem bolsa; ou
- Integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial ou sem bolsa.
- II – Pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, que compreende os indivíduos que respondam ter "Muita dificuldade" ou "Não consegue de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do último Censo referente ao tema;
- III – Professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrante do quadro de pessoal permanente, exclusivamente para cursos de licenciatura e pedagogia.
- I – Escolaridade
3. MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
3.1. O candidato deverá optar, no momento da inscrição, por concorrer:
I – Às bolsas de ampla concorrência; ou
II – Às bolsas reservadas à implementação de políticas afirmativas, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.096/2005, destinadas a:a) Pessoas com deficiência;
b) Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
3.2. A adesão às políticas afirmativas exige:
- Para candidatos que se declararem PcD: apresentação de laudo médico contendo o CID, a espécie e o grau da deficiência;
- Para candidatos autodeclarados pretos ou pardos:
- Preenchimento da Autodeclaração para fins de concorrer a Bolsa de Estudo para Candidatos Pretos e Pardos, disponível nas Instruções Gerais do Processo Seletivo;
- Participação em Banca de Heteroidentificação, presencial ou virtual.
- Para candidatos indígenas:
- Preenchimento da Autodeclaração para fins de concorrer a Bolsa de Estudo para Candidatos Indígenas, disponível nas Instruções Gerais do Processo Seletivo;
- Apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou de declaração de pertencimento à comunidade indígena com reconhecimento da FUNAI, quando aplicável.
4. PRÉ-SELEÇÃO
4.1. A lista de candidatos pré-selecionados será divulgada pelo MEC, no Site do ProUni, nas seguintes datas:
- 1ª Chamada: 03 de fevereiro de 2026;
- 2ª Chamada: 02 de março de 2026;
- Lista de Espera: 31 de março de 2026.
5. COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1. Os candidatos pré-selecionados deverão comprovar, junto à PUC-Rio, as informações prestadas na inscrição, por meio de formulário eletrônico e envio digital da documentação exigida.
5.2. A Coordenação do ProUni/PUC-Rio notificará os candidatos por e-mail, conforme os dados fornecidos no ato da inscrição.
5.3. Siga atentamente os procedimentos descritos nas INSTRUÇÕES GERAIS do Processo Seletivo para:
- Preenchimento do Formulário Eletrônico;
- Upload da documentação comprobatória;
- Participação, quando for o caso, na Banca de Heteroidentificação ou apresentação de documentos específicos.
5.4. O candidato deverá apresentar quaisquer documentos adicionais que a PUC-Rio considerar pertinentes para a validação das informações declaradas, inclusive dos membros do grupo familiar.
6. CALENDÁRIO
| Etapa | Envio da Documentação |
Entrevista com Comissão de Heteroidentificação |
Divulgação do Resultado |
1ª Chamada |
03 a 13/02 (até 17h) |
Data informada por e-mail |
Até 27/02 |
2ª Chamada |
02 a 13/03 (até 17h) |
Data informada por e-mail |
Até 20/03 |
Lista de Espera |
31/03 a 10/04 (até 17h) |
Data informada por e-mail |
Até 24/04 |
Importante:
- Os formulários e documentos enviados após o prazo estabelecido serão desconsiderados.
- A participação na lista de espera está condicionada à ordem de classificação do candidato e à existência de bolsas remanescentes.
- É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar prazos, procedimentos e notificações encaminhadas pela Coordenação do ProUni.
7. RESULTADO
7.1 - Ao final de cada etapa deste processo seletivo, a listagem de candidatos aprovados poderá ser consultada nos links abaixo:
- 1ª chamada (a divulgar)
- 2ª chamada (a divulgar)
- Lista de espera (a divulgar)
8. MATRÍCULA
8.1. A matrícula dos candidatos aprovados observará o disposto no art. 27 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 02 de janeiro de 2015, respeitando o calendário acadêmico da PUC-Rio:
- Candidatos aprovados na 1ª e 2ª chamadas: ingresso no 1º semestre letivo de 2026;
- Candidatos aprovados por meio da lista de espera: ingresso no 2º semestre letivo de 2026.
9. CONTATO:
Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com a Coordenação do ProUni/PUC-Rio por meio dos seguintes canais:
- Telefone: (21) 3527-1359 ou 3527-2213
- Fale Conosco – Atendimento PUC-Rio: opção “Candidato ainda não matriculado”
- Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h
Tempo de usufruto da bolsa
- A bolsa concedida pelo ProUni poderá ser usufruída pelo prazo equivalente ao dobro do tempo previsto para integralização do curso, conforme cadastro no e-MEC, subtraídos os semestres já cursados antes da concessão da bolsa.
- A contagem tem início no semestre de concessão da bolsa, ainda que o candidato não tenha efetuado a matrícula de forma imediata.
- A conclusão do curso implicará o encerramento da bolsa, vedado o uso do tempo restante para outros cursos ou programas de especialização.
Programa Institucional de Permanência Estudantil – FESP
A PUC-Rio oferece, por meio do FESP, auxílios alimentação, transporte, computador e socioassistencial a estudantes bolsistas com perfil filantrópico integral.
Informações adicionais podem ser obtidas, pelo Site do FESP.
Orientação Acadêmica
Os alunos da PUC-Rio têm direito a orientação acadêmica ao longo de sua vida universitária. Para isso podem procurar o Coordenador de Graduação de seu curso, a qualquer tempo, para receberem o apoio acadêmico necessário, quer seja para planejar a sua grade acadêmica, quer seja quando em dificuldade para acompanhar alguma disciplina, entre outros.
Manutenção da bolsa (Atualização Coletiva):
Em atendimento ao Programa Universidade para Todos (ProUni), do Ministério da Educação, conforme o Edital nº 19, de 18 de setembro de 2025, convocamos todos os estudantes bolsistas a realizarem a assinatura digital do Termo de Atualização Coletiva de usufruto de Bolsas, referente ao 2º semestre de 2025.
As orientações para a assinatura serão enviadas por e-mail até o dia 07/10. É fundamental seguir o que foi indicado no comunicado.
Critérios para manutenção da bolsa:
I - O MEC/PROUNI exige que os estudantes mantenham, durante toda a graduação, aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas em cada período letivo. Reprovações por média, por falta e cancelamento de disciplina sem alteração no valor do boleto (após todas as fases de matrícula), são consideradas como disciplinas não aproveitadas.
O estudante que não atingir o aproveitamento acadêmico mínimo exigido poderá ter a continuidade da bolsa autorizada por até duas vezes, desde que o baixo rendimento seja devidamente explicado. Caso a justificativa seja deferida, será necessário assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa PROUNI com Reconsideração de Encerramento, quando convocado no período da Atualização Coletiva.
Se o estudante estiver vivenciando situações que possam impactar seu aproveitamento acadêmico, poderá entrar em contato com a Coordenação de Bolsas Socioeconômicas por meio do Formulário de Acompanhamento Semestral, disponível em nosso Site, ou via Atendimento PUC.
É importante destacar que este acompanhamento não substitui nem interfere nas exigências de desempenho acadêmico estabelecidas pelos departamentos. Assim, questões exclusivamente acadêmicas devem ser tratadas diretamente com os respectivos Coordenadores dos cursos.
II – Prazo máximo da bolsa
A bolsa de estudo deverá ser encerrada por motivo de esgotamento do prazo de utilização da bolsa.
III – Vínculo acadêmico
A bolsa de estudo deverá ser encerrada caso o bolsista tenha matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior
Serviço Comunitário de Orientação Psicológica
O PSICOM é um serviço de orientação psicológica que se propõe, junto ao aluno, a desenvolver ferramentas para lidar com seus problemas do dia a dia para que ele possa ter um melhor aproveitamento do seu tempo na Universidade. Não se trata de uma psicoterapia, mas de um esforço focal para tentar diminuir os possíveis prejuízos que essas situações podem trazer.
Os bolsistas que estiverem interessados no atendimento de orientação psicológica deverão agendar enviando e-mail para psicom@puc-rio.br com as seguintes informações: nome completo, matrícula, curso, telefone para contato e disponibilidade de horário para agendamento. No campo assunto colocar a palavra “AGENDAMENTO” ou agendar pelo PUC online/SGU.
Supervisão de Bolsistas
As normas de supervisão constam da Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 30/04/2013, seção 1, página 29.
Taxas
A bolsa refere-se apenas às semestralidades ou anuidades escolares. Assim, as taxas cobradas pela instituição para expedir documentação ou para efetuar transferência; e quaisquer outros gastos, como material didático não são cobertos pela bolsa, exceto pedido de aproveitamento de disciplinas.