A PUC-Rio e o ProUni
Programa Universidade Para Todos
- Aproveitamento Acadêmico
- Comissão Local (Portaria Nº 524, de 26 de julho de 2022)
- Domínio Adicional
- Intercâmbio
- Legislação Geral
- Manual do Bolsista
- Orientação Acadêmica
- Passe Livre Universitário - PLU
- Procedimentos para Suspensão/Reativação da Bolsa
- Transferência Externa
- Transferência Interna
- Processo Seletivo
- Tempo de Usufruto
- Programa Institucional de Permanência Estudantil - FESP
- PSICOM
- Renovação
- Supervisão de Bolsistas
- Taxas
Coordenação PROUNI/PUC-Rio:
Prof. Renato Callado – Coordenador ProUniProfa. Daniela Vargas – Representante ProUni
Camila Welikson – Representante ProUni
Fabíola Santos - Representante ProUni
Marcia Farias - Representante ProUni
Horário de atendimento: das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
Local: Secretaria de Bolsas e Auxílios, Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários - sobreloja do Prédio Cardeal Leme
Fale Conosco via https://www.puc-rio.br/faleconosco/
PROUNI/MEC: Central de Atendimento do Ministério da Educação, cujo acesso se dá pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao Prouni, disponível no Portal do Ministério da Educação (http://prouniportal.mec.gov.br/).
O que é o ProUni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- I. tenha cursado:
1. o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
2. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
3. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
4. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
5. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; - • II. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- • II. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos
No caso da PUC-Rio, para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Para maiores informações: https://acessounico.mec.gov.br/prouni
Aproveitamento Acadêmico
O MEC/ProUni exige aprovação (AP) em, no mínimo, 75% das disciplinas matriculadas durante o último período letivo.
As disciplinas canceladas SEM alteração de carnê são consideradas como disciplinas sem aproveitamento.
Quando o bolsista não atingir o aproveitamento acadêmico exigido, o Coordenador do ProUni, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que houve reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento acadêmico insuficiente e autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa. Vide: Manual do Bolsista
Domínio Adicional
Bolsistas ProUni matriculados na PUC-Rio que desejarem complementar seus estudos realizando um domínio adicional, podem cumprir as disciplinas necessárias, utilizando o tempo de concessão da bolsa, antes da conclusão de seu curso de graduação. Aqueles que cumprirem todos os créditos de seu currículo e forem habilitados a formatura terão a concessão da bolsa encerrada o que não lhes permitirá cursar as disciplinas de domínio adicional com os custos cobertos pela bolsa.
Intercâmbio
O bolsista poderá concorrer ao processo de Intercâmbio, de acordo com as normas gerais da Universidade, administradas pela Coordenação Central de Cooperação Internacional (CCCI).
Se selecionado, deverá comparecer à Coordenação do Prouni e regularizar a renovação do seu benefício, através da assinatura do Termo de Atualização Coletiva, portador via procuração simples com fim específico ou no retorno das suas atividades acadêmicas na PUC-Rio.
Legislação Geral:
- Decreto nº 5.493, de 18 de Julho de 2005
- Lei n° 11.096, de 13 de Janeiro de 2005
- Portaria nº 87, de 3 de Abril de 2012
- Portaria n° 2, de 1 de Fevereiro de 2012
Passe Livre Universitário - PLU
Os alunos da PUC-Rio com bolsa do Programa Universidade para Todos – PROUNI, e os alunos, que comprovem junto à RioCard, ter renda familiar per capita de até 01 (um) salário mínimo, têm direito ao benefício do Passe Livre Universitário.
Legislação:
Documentação necessária para solicitação ao RioCard de emissão de 1ª via do cartão:
1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;
2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias corridos, em papel timbrado e assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:
- Identificação do aluno na condição de bolsista ProUni ou cotista;
- Endereço residencial;
- Nome do curso de graduação;
- Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;
- Data prevista para conclusão;
- Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância).
3) Comprovante de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário. Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a declaração de residência conjunta, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência;
4) Documento oficial com foto do titular do comprovante de residência.
Como solicitar a declaração na PUC-Rio:
O estudante deverá acessar o SAU na aba Novo Requerimento - Documentos Acadêmicos – Atestado de matrícula com endereço (apenas para bolsistas).
Procedimentos Para Suspensão/Reativação da Bolsa
Suspensão da Bolsa (trancamento de matrícula)
O bolsista que efetivar o trancamento de matrícula junto à Coordenação Central de Admissão e Registro - CCAR, deverá suspender sua bolsa através do envio de uma solicitação para a Coordenação Setorial do PROUNI via Fale Conosco (https://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrc/inclusao_social/cba/contato.html#protocolo). Quando convocado, deverá assinar o Termo de Suspensão da bolsa.
Reativação da bolsa (reabertura de matrícula)
O bolsista que, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação do MEC e da PUC, desejar retomar sua vida acadêmica, deverá junto à Coordenação Central de Admissão e Registro – CCAR requerer a reabertura da matrícula. Após o deferimento desse pedido, o bolsista deverá, imediatamente, solicitar a reativação do seu benefício através da Coordenação Setorial do PROUNI via Fale Conosco (https://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrc/inclusao_social/cba/contato.html#protocolo). O bolsista deverá comparecer, quando convocado, para a renovação do benefício através da assinatura do Termo de Atualização do Usufruto de Bolsa.
Transferência Externa
O ingresso para a PUC-Rio através de transferência externa com PROUNI está temporariamente SUSPENSO.
Transferência Interna
O bolsista que desejar transferir-se de curso, habilitação ou turno, deverá seguir os procedimentos da Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR). Obtendo o deferimento do seu pedido, imediatamente, encaminhar e-mail a Coordenação do Prouni via Fale Conosco solicitando a emissão do Termo de Transferência no SISPROUNI, a fim de ter a sua situação regularizada junto ao PROUNI/MEC.
Publicado em 21/08/2024
Processo Seletivo PROUNI 2024.2
A PUC-Rio adere ao Prouni disponibilizando somente bolsas de estudo integrais.
Candidato(a) com bolsa Prouni em outra Instituição de Ensino Superior, ao participar desse processo, está ciente de que, se aprovado, implica no cancelamento automático da bolsa anterior.
Os cursos da PUC-Rio, mesmo aqueles apresentados no MEC como cursos matutinos, possuem disciplinas ofertadas no período da tarde.
Os bolsistas Prouni da PUC-Rio não são beneficiados com a Bolsa Permanência.
No EDITAL Nº 22, DE 16 DE JULHO DE 2024, o estudante poderá verificar os requisitos de renda estabelecidos para inscrição neste tipo de bolsa.
Legislação
- PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
- LEI Nº11.096 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
- PORTARIA Nº 422, DE 14 DE JUNHO DE 2022
- LEI Nº 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022
- PORTARIA Nº 94, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
- EDITAL Nº 22, DE 16 DE JULHO DE 2024
- EDITAL Nº 25, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Inscrições MEC
As inscrições para o processo seletivo do Prouni 2024.2 são realizadas pela internet, no site do Prouni/MEC, nas seguintes datas:
- 1ª e 2ª Chamadas: inscrição única de 23 a 26/07/2024
- Lista de Espera: 11 e 12/09/2024
Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o CANDIDATO brasileiro, não portador de diploma de curso superior, que tenha participado da edição de 2022 ou 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação.
Não tenha participado do referido Exame na condição de "treineiro" e que atenda apelo menos uma das condições a seguir:
I - tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação
- parâmetros e padrões analíticos internacionais estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, que compreende os indivíduos que respondam ter "Muita dificuldade" ou "Não consegue de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do último Censo referente ao tema.
III - seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3 do Decreto n 5.493, de 18 de julho de 2005.
- poderá se inscrever apenas nos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica e deverá comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
Neste processo seletivo serão ofertadas 48 bolsas Prouni. É de inteira responsabilidade do estudante o cadastro destas informações junto ao MEC. Para obter mais informações sobre estes cursos visite nosso site.
Divulgação dos resultados das inscrições pelo MEC
A lista dos estudantes PRÉ-SELECIONADOS será divulgada pelo MEC no site do processo seletivo nas seguintes datas:
- Primeira Chamada: 31/07/2024
- Segunda Chamada: 23/08/2024
- Lista de Espera: 17/09/2024
Comprovação das Informações pela PUC-Rio
Ressaltamos que, o candidato pré-selecionado deverá encaminhar por meio digital a documentação necessária para comprovação das informações prestadas em sua inscrição no site do MEC.
A Coordenação do Prouni/PUC-Rio irá notificar os candidatos, utilizando o endereço eletrônico cadastrado junto ao MEC, indicando que os estudantes sigam as instruções para participação do processo seletivo:
→ Análise da Documentação e Resultado
- O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder o envio da documentação pertinente na IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição e participação em processo seletivo próprio da instituição.
- No processo de comprovação das informações o estudante deverá apresentar quaisquer outros documentos que a Coordenação do ProUni, eventualmente, julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.
→ Calendário
As datas para preenchimento do formulário eletrônico e upload da documentação completa, ocorrerão de acordo com a tabela abaixo, onde se pode também observar a data em que será encaminhado o resultado do referido processo seletivo:
ETAPA DA SELEÇÃO | PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO E UPLOAD DA DOCUMENTAÇÃO** | NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO DOS APROVADOS |
1ª Chamada | De 31/07 a 14/08* *no dia 14/08 até as 17h |
20/08 |
2ª Chamada | De 23 a 04/09* *no dia 04/09 até as 17h |
10/09 |
Lista de Espera | De 17 a 26/09* *no dia 26/09 até as 17h |
18/10 |
**Indicamos que os candidatos deem andamento nos procedimentos indicados, concluindo o envio dos documentos, o quanto antes, a fim de agilizar os procedimentos de avaliação e cumprir o prazo proposto pelo MEC. Formulários enviados após a data final estipulada pelo MEC serão desconsiderados.
É de exclusiva responsabilidade do estudante a observância do local, data, horário de atendimento e meio eletrônico, assim como demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações.
Aos candidatos pré-selecionados na Lista de Espera, ressaltamos que a concessão da bolsa está condicionada à aprovação por ordem de classificação do estudante para a vaga no curso pretendido e a existência de bolsas disponíveis.
Dúvidas podem ser esclarecidas, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h, pelo telefone 3527-1356 ou pelo fale conosco (Candidato ainda não Matriculado) via protocolo eletrônico - VRC.
Resultados
Ao final de cada etapa deste processo seletivo a listagem de candidatos aprovados poderá ser consultada nos links abaixo:
Matrícula na PUC-Rio
Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 27º, do capítulo VI da portaria normativa nº 1, de 02/01/15, que estabelece a emissão do Termo de Concessão de Bolsa e a suspensão do usufruto, por um período letivo, nos casos em que a matrícula do candidato pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, ocasionando sua possível reprovação por faltas, ressaltamos que todos os candidatos aprovados neste processo seletivo (1ª Chamada) estarão aptos à matrícula em 2024.2 e (2ª Chamada e Lista de Espera) estarão aptos à matrícula em 2025.1.
Tempo de Usufruto
A bolsa de estudo do Prouni poderá ser utilizada durante o período equivalente a duas vezes o prazo de integralização do curso informado no Cadastro e-MEC, subtraído o(s) semestre(s) já cursado(s) pelo estudante antes da concessão da referida bolsa.
A contagem de semestres utilizados se inicia a partir da data da concessão da bolsa, ou seja, no semestre em que o aluno foi aprovado no processo seletivo do Prouni, ainda que não tenha efetivado matrícula no mesmo.
Ao concluir o curso o estudante deverá ter a bolsa encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos ou especializações.
Programa Institucional de Permanência Estudantil – FESP
O Programa Institucional de Permanência Estudantil (FESP) sob a responsabilidade da Vice-reitoria para Assuntos Comunitários (VRC), foi instituído em 1997 com o objetivo de apoiar a permanência de estudantes universitários bolsistas com perfil filantrópico integral.
Critérios de Elegibilidade:
Para ser atendido pelo FESP, o estudante deve atender ao perfil filantrópico integral, que exige uma renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Além disso, a renda líquida por pessoa não pode ultrapassar o valor de um salário mínimo.
Auxílios Oferecidos:
Em conformidade com o calendário acadêmico e a grade horária presencial de cada aluno, o FESP oferece:
- Refeições diárias: Uma refeição por dia letivo no bandejão da Universidade.
- Transporte: Para alunos que não residem no município do Rio de Janeiro, cobrindo o trajeto residência-universidade-residência.
- Computadores: Disponibilizados com doações recebidas.
Respeitando os limites orçamentários do FESP, são fornecidos outros auxílios socioassistenciais em situações esporádicas e emergenciais, conforme a demanda dos alunos.
Para mais informações, consulte o site, o mural ou a secretaria do FESP.
Contato:
- Telefone: (21) 3527-1410
- Fale Conosco: Via Atendimento PUC
Orientação Acadêmica
Os alunos da PUC-Rio têm direito a orientação acadêmica ao longo de sua vida universitária. Para isso podem procurar o Coordenador de Graduação de seu curso, a qualquer tempo, para receberem o apoio acadêmico necessário, quer seja para planejar a sua grade acadêmica, quer seja quando em dificuldade para acompanhar alguma disciplina, entre outros.
Renovação:
Em cumprimento ao estabelecido pelo Programa Universidade para Todos, do Ministério da Educação, através do Edital Nº 27 de 9 de outubro de 2024, convocamos todos os alunos bolsistas do Prouni para assinar o Termo de Atualização Coletiva de Bolsa referente ao segundo semestre de 2024:
- Data: 30/10 até 14/11/2024.
- Horário de Atendimento: 8:30h às 12h e 13:30h às 17:00h.
- Atendimento noturno: dias 31/10, 04/11, 07/11, 11/11 e 14/11 até as 19:30h.
- Local: Secretaria da Coordenação de Bolsas Socioeconômicas - VRC
Disposições MEC/ProUni:
Os alunos matriculados em convênio deverão comparecer no retorno do intercâmbio ou via procuração simples com fim específico.
Os alunos que não comparecerem para renovação poderão ter a bolsa SUSPENSA.
Critérios para renovação da bolsa:
I - Aproveitamento Acadêmico (Aprovação - AP) em, no mínimo, 75% das disciplinas matriculadas durante o último período letivo.
As disciplinas canceladas SEM alteração de carnê são consideradas como disciplinas sem aproveitamento.
O bolsista PROUNI com aproveitamento acadêmico inferior ao exigido para manutenção da bolsa que tiver sua justificativa deferida, pela coordenação do Prouni/PUC-Rio, deverá assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa Prouni com Reconsideração de Encerramento.
II - Não ter utilizado o número máximo de períodos de concessão da bolsa.
III - Não ter vínculo com nenhuma instituição de nível superior pública e gratuita.
Disposições MEC/ProUni
Os alunos matriculados em convênio deverão comparecer no retorno do intercâmbio ou via procuração simples com fim específico.
Os alunos que não comparecerem para renovação poderão ter a bolsa SUSPENSA.
Critérios para renovação da bolsa:
I - Aproveitamento Acadêmico (Aprovação - AP) em, no mínimo, 75% das disciplinas matriculadas durante o último período letivo.
Observação: Disciplinas canceladas SEM alteração de carnê são consideradas como disciplinas sem aproveitamento.
O bolsista PROUNI com aproveitamento acadêmico inferior ao exigido para manutenção da bolsa que tiver sua justificativa deferida, pela coordenação do ProUni/PUC-Rio, deverá assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa ProUni com Reconsideração de Encerramento.
II - Não ter utilizado o número máximo de períodos de concessão da bolsa.
Observação: O prazo máximo de concessão da bolsa corresponde ao dobro do número de períodos propostos pela PUC-Rio para a conclusão do Curso.
III - Não ter vínculo com nenhuma instituição de nível superior pública e gratuita.
Serviço Comunitário de Orientação Psicológica
O PSICOM é um serviço de orientação psicológica que se propõe, junto ao aluno, a desenvolver ferramentas para lidar com seus problemas do dia a dia para que ele possa ter um melhor aproveitamento do seu tempo na Universidade. Não se trata de uma psicoterapia, mas de um esforço focal para tentar diminuir os possíveis prejuízos que essas situações podem trazer.
Os bolsistas que estiverem interessados no atendimento de orientação psicológica deverão agendar enviando e-mail para psicom@puc-rio.br com as seguintes informações: nome completo, matrícula, curso, telefone para contato e disponibilidade de horário para agendamento. No campo assunto colocar a palavra “AGENDAMENTO” ou agendar pelo PUC online/SGU.
Supervisão de Bolsistas
As normas de supervisão constam da Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 30/04/2013, seção 1, página 29.
Taxas
A bolsa refere-se apenas às semestralidades ou anuidades escolares. Assim, as taxas cobradas pela instituição para expedir documentação ou para efetuar transferência; e quaisquer outros gastos, como material didático não são cobertos pela bolsa, exceto pedido de aproveitamento de disciplinas.