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Bolsas e Financiamentos da VRC
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FIES - Apresentação
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O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Sobre o Financiamento
TAXA DE JUROS – 6,5% ao ano para todos os cursos de graduação.

Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos (parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso).

Agentes Financeiros: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, a seu critério.

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Tipos de Fiança

Fiança solidária
A fiança solidária é aquela oferecida reciprocamente por estudantes beneficiários do FIES, matriculados na mesma IES e no mesmo local de oferta de curso e reunidos em grupo composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) integrantes, por meio do qual cada integrante se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.

Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedada a participação no mesmo grupo de fiança solidária membros de um mesmo grupo familiar. Além disso, não é permitido aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante beneficiário do FIES.

Para a celebração dos contratos de financiamento, todos os membros do grupo de fiadores solidários deverão comparecer conjuntamente na mesma agência bancária para contratar o financiamento em uma mesma data.

Fiança convencional
Você deverá informar 1 ou 2 fiadores, desde que a renda somada seja:
Pelo menos, duas vezes o valor da mensalidade.

Fundo Garantidor
Fazendo opção por esse tipo de garantia o estudante fica dispensado da apresentação de fiador(es) ou formação de fiança solidária. Essa modalidade de garantia é destinada a estudante matriculado em curso de licenciatura, a estudante que possua renda familiar mensal bruta per capta de até 1 (um) salário-mínimo e ½ (meio) e a estudante bolsista parcial do Prouni e que optar por FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa. Além disso, a instituição de ensino onde o estudante estiver matriculado deverá ter optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.

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