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Matrícula de Graduação
Informações para o período de 2024.1

A CCAR – Coordenação Central de Admissão e Registro da PUC-Rio divulga aqui informações importantes sobre os processos de renovação de matrícula para 2024.1 (para alunos veteranos e alunos calouros com aproveitamento de disciplinas). Em caso de dúvidas, entre em contato com seu Departamento ou envie uma mensagem para o Setor de Atendimento CCAR.

AVISOS IMPORTANTES: consulte aqui antes de realizar sua matrículaexit_to_app

Matrícula de alunos Veteranos – 2024.1
Procedimentos e datas importantes:

Manual do Calouro - Seus primeiros passos na PUC-Rio!

1. Alunos novos
(admitidos para 2024.1 alunos transferidos, portadores de diploma, 2ª habilitação e domínio adicional).

ALUNOS NOVOS 2024.1
ALUNOS TRANSFERIDOS, PORTADORES DE DIPLOMA, 2ª HABILITAÇÃO e DOMÍNIO ADICIONAL ALUNOS QUE INGRESSARAM POR VESTIBULAR EM 2024.1 COM APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA dias 22 e 23 de fevereiro através do e-mail matnovos@puc-rio.br.

EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA COM ATRASO dia 05 de março, através do e-mail matnovos@puc-rio.br.

ALTERAÇÕES DE MATRÍCULA (DE-PARA)

  • alunos de 2ª habilitação e domínio adicional
  • transferidos e portadores de diploma: 02 de fevereiro a 21 de março através do site de requerimentos acadêmicos (CCPA) do PUC Online.

ALTERAÇÕES DE MATRÍCULA (DE-PARA) de 02 de fevereiro a 21 de março através do site de requerimentos acadêmicos (CCPA) do PUC Online.


2. Alunos que vão cursar o segundo período na PUC-Rio e estão fazendo a Renovação de Matrícula pela primeira vez

Se você vai cursar o segundo período na PUC-Rio, você já não é mais aluno calouro. Como você vai fazer a Renovação de Matrícula pela primeira vez, é importante que conheça como o processo funciona. Reserve um tempo para ler as informações listadas abaixo. Em caso de dúvida, procure o Coordenador de Graduação do seu curso.

Informações específicas sobre a Renovação para 2024.1


3. Alunos possíveis formandos do período 2024.1

Normalmente, os bloqueios nas disciplinas / turmas só são mantidos durante o processo de Renovação de Matrícula (1ª fase), sendo retirados depois. Porém, a decisão é da competência do Departamento ofertante. Assim, se o aluno possível formando só estiver dependendo de disciplinas de outros turnos ou de outros Departamentos  (em suma, disciplinas que não estejam disponíveis durante a 1ª fase), a CCAR recomenda que solicitem inscrição em alguma disciplina, qualquer uma, na 1ª fase. Isto evitará problemas futuros como perdas dos prazos e pagamentos de taxas de atraso. Em algum procedimento futuro de alteração na grade horária (por exemplo, Ajuste ou De/Para Regimental), a disciplina desnecessária poderá ser cancelada (com a devida alteração no valor da mensalidade) ou trocada pela desejada.

Da mesma forma, se você precisar fazer mais de 4 disciplinas e está impedido por alguma regra (4ª/5ª oportunidade ou CR inferior a 6.0), você deverá solicitar a inclusão de disciplinas adicionais através do De-Para Administrativo. Mesmo no caso de formandos do período, não existem quebras de pré-requisitos acadêmicos.


4. Alunos veteranos

Os procedimentos de matrícula para alunos veteranos permitem ao aluno elaborar sua grade com base em informações de vagas e turmas disponíveis no momento de matrícula. Os procedimentos aqui descritos poderão ser utilizados por todos os alunos matriculados em 2023.2 ou em admissão para 2024.1 (exemplo: alunos retornando de convênios PUC-Rio) que serão agendados no dia 12/01/2024 (a divulgação desta ordenação ocorrerá neste dia) e que não tiverem pendências financeiras junto à Tesouraria e à Vice-Reitoria Comunitária.

Acesso ao PUC Online para alunos

Atenção: de 08 a 09/01/2024 estará disponível um Simulador de Matrícula para testar as suas opções. Verifique no PUC Online. O horário das disciplinas estará disponível a partir do dia 15 de dezembro de 2023.

Imagem ilustrativaAlém das informações em tempo real, o novo sistema auxiliará você a fazer a sua matrícula apresentando, na tela, as disciplinas do ‘falta cursar’ e uma grade de horários interativa – onde será possível acrescentar, substituir ou retirar turmas, a qualquer momento, durante o seu horário.


Acompanhe as informações que estão no link:


A renovação de matrícula ocorrerá em 3 momentos:

Renovação de Matrícula

De 17 a 19 e 22 a 23 de janeiro de 2024 cada aluno realizará sua matrícula em dia e horário pré-determinados, respeitando a sua prioridade. Você deve consultar o PUC Online, a partir do dia 12 de janeiro de 2024 para saber seu horário.

Não perca o horário agendado para você garantir as melhores opções.

Se você perder seu horário, terá oportunidade, no mesmo dia, de efetuar a matrícula em horário alternativo. Entretanto, não há como garantir que as vagas existentes no seu horário original continuem disponíveis, pois podem ter sido ocupadas pelos alunos que fizeram matrícula no horário correto (e posterior ao seu. Ao perder seu horário, você perde prioridade). Esta opção estará aberta também para os alunos que tiverem tentado sem sucesso (ou seja, não obtiveram inscrição em disciplina alguma) e desejarem tentar outras opções.

Ajuste de Matrícula

De 31 de janeiro a 1 de fevereiro de 2024, cada aluno terá nova oportunidade para realizar ou alterar sua matrícula em dia e horário determinados conforme divulgação do agendamento de matrícula no dia 12 de janeiro de 2024, novamente respeitando a sua prioridade e aproveitando apenas as vagas disponíveis.

Obs: alunos que tiverem sido agendados no dia 12 de janeiro de 2024, que não participaram da Renovação de Matrícula e quiserem participar do Ajuste deverão pagar a taxa de administração (R$ 150,00) – a cobrança será feita no boleto seguinte.

Importante: não há horário alternativo durante o ajuste.

De/Para Regimental

Dias 12 e 13 de março de 2024, os alunos que foram ordenados no 12 de janeiro de 2024 e que ainda não estiverem satisfeitos com suas grades horárias, terão nova (e última) chance para atingirem seus objetivos. Esta última opção será no De/Para Regimental. Este procedimento ocorrerá somente no PUC Online. Novamente em dia e horário determinados no dia 12 de janeiro respeitando a sua prioridade, os alunos poderão proceder a acréscimos, cancelamentos ou substituições de disciplinas/turmas.

Obs: alunos que tiverem sido ordenados no dia 12 de janeiro, que não participaram da Renovação ou do Ajuste e quiserem participar do De/Para pagarão, no próximo boleto, a taxa de administração (R$ 250,00). Porém, estarão automaticamente habilitados para participar do De/Para Regimental (2ª semana de aulas). Atenção: somente poderão participar do dia alternativo (19 de março, das 8 às 16 horas) os alunos que já tenham inscrição em disciplinas no período.

Os alunos que perderem seus agendamentos, dentro deste De/Para, terão uma última chance para proceder a quaisquer tipos de alterações (acréscimos, cancelamentos ou ainda substituições). Isto ocorrerá no dia 19 de março, (das 8 até às 16 horas), sem agendamento, somente, os alunos que já tenham inscrição em disciplinas no período.

Lembramos que, pelo comum, após esta data (dia alternativo do De/Para Regimental), não mais haverá alteração no número de créditos solicitados e, consequentemente, no valor das parcelas da semestralidade. A única exceção diz respeito aos alunos que tiverem direito aos procedimentos do De/Para Administrativo (que tem regras próprias, de uso restrito a determinados grupos de alunos, tais como formandos do período).


Outras Informações Importantes:

5. Débitos não regularizados:

A Tesouraria da PUC-Rio tem sinalizado aos alunos com débitos deste período que a não regularização destes débitos será impeditiva no momento da efetivação da matrícula (qualquer dos momentos de renovação de matrícula). A consulta à situação financeira atual, bem como uma 2ª via dos boletos de cobrança, podem ser obtidos através do PUC Online (SGU - Sistema de Gerência Universitária) ou pelo Atendimento PUC. Os impedimentos para a renovação são:

Lembramos que é conveniente o pagamento dos débitos com a antecedência mínima de 2 dias, por conta dos procedimentos bancários.


6. Sobre a regularização dos débitos de 2023.2 junto à vice-reitoria comunitária:

A  PUC-Rio, por intermédio da Vice-reitoria Comunitária - VRC, irá ofertar o serviço de Regularização de Débitos. Os alunos que precisarem regularizar mensalidades em aberto devem ficar atentos às condições e aos prazos de renegociação, que estão vinculados aos ciclos de renovação de matrícula. Os alunos interessados devem acessar: https://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrc/inclusao_social/cba/regularizacao.html


7. Matrícula atrasada

Os alunos que não estiverem aptos (isto é, estiverem com matrícula trancada, em abandono ou ainda em convênio) e perderem a data do agendamento (12 de janeiro de 2024) não terão direito a participar dos processos regulares de renovação de matrícula.

Deverão habilitar-se à matrícula atrasada (no PUC Online, seção restrita aos alunos) entre os dias 19 de janeiro a 06 de março de 2024. Há uma taxa de R$250,00. A efetivação da matrícula dos alunos habilitados à matrícula atrasada será feita de forma presencial na CCAR, no dia 08 de março de 2024, das 9h às 17h. NÃO HAVERÁ OUTRA OPORTUNIDADE PARA CURSAR 2024.1.

Mais informações sobre o procedimento: https://www.puc-rio.br/sobrepuc/depto/dar/procedimentos.html#matricula_atrasada


8. Alunos com documentação pendente

Os alunos que estiverem em uma das situações abaixo serão impedidos de participar no processo de renovação de matrícula para 2024.1:

  1. Alunos do sexo masculino, brasileiros nascidos até 2005 que ainda não tiverem entregado o Certificado de Alistamento Militar;
  2. Alunos pré-formandos devendo documentos poderão solicitar liberação provisória das pendências;
  3. Alunos formandos do período (não podem solicitar liberação provisória das pendências).

9. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Informamos que o seu contrato de prestação de serviços educacionais contém as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 11ª – Uso de imagem e voz

O CONTRATANTE/Aluno autoriza o uso da sua imagem e voz eventualmente captadas pela CONTRATADA durante as atividades desenvolvidas nas aulas remotas, bem como de sua participação em outras atividades pedagógicas não presenciais, por meio tecnológico, para fins exclusivos de avaliação, aprendizagem, ou outros relacionados a atividades acadêmicas.

CLÁUSULA 12ª – Autorização de coleta de dados pessoais (LGPD)

Durante a vigência deste contrato, e para fins de cumprimento das atividades educacionais, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para aperfeiçoar os serviços prestados e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados dados pessoais e dados pessoais sensíveis do CONTRATANTE, que, neste ato, autoriza expressamente, para utilização e tratamento pela CONTRATADA, no seu melhor interesse, em atenção ao artigo 14 da Lei nº 13.709/2018.

Parágrafo primeiro - Para o estabelecido no caput desta cláusula deverá ser considerado que:

I) "Dados Pessoais" são informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitando, a Dados Pessoais necessários à vida estudantil do Aluno(a);

II) "Dados Pessoais Sensíveis" aqueles de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III) A CONTRATADA é a "Controladora", nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 13.709/2018, responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais e sensíveis.

Parágrafo segundo - A CONTRATADA, enquanto "Controladora", coleta e promove tratamento de dados pessoais para atendimento das finalidades informadas neste contrato, considerando sempre o princípio da minimização, de modo a utilizar apenas as informações necessárias para execução deste contrato que tem por objeto a prestação de serviços educacionais.

CLÁUSULA 13ª – Subcontratação de serviço de processamento de dados

A CONTRATADA poderá subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados, de forma que o CONTRATANTE tem ciência e autoriza neste ato o acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços a serem prestados.

CLÁUSULA 14ª – Proteção da informação

A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dados pessoais e sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.

CLÁUSULA 15ª – Repasse de dados ao INEP e ao MEC

O CONTRATANTE autoriza o repasse de seus dados cadastrais (e do aluno, se for pessoa diversa) ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – e ao MEC - Ministério da Educação -, quando solicitarem tais informações.