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Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77, Capítulo V do título II da CLT, e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/78, publicada no D.O.U. de 06/07/78 e modificada em 26/06/07.
A CIPA é uma comissão
composta por representantes do empregador e dos
empregados, e tem como missão a
preservação da saúde e da
integridade física dos trabalhadores e de
todos aqueles que interagem com a empresa. |
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A PUC, através do seu Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da CIPA, tem dedicado especial atenção a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Boa parte desses esforços concentra-se na conscientização dos funcionários, em todos os níveis.
Sem essa conscientização, o
esforço da CIPA esbarrará em dificuldades
intransponíveis.
A Prevenção da Saúde e da Segurança começa no trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos elucidativos.
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