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   Regularização de Débitos 2023.1
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Publicado em 05/06/2023
Atualizado em 19/06/2023

A PUC-Rio, por intermédio da Vice-reitoria Comunitária, irá ofertar o serviço de Regularização de Débitos. Apenas as mensalidades de graduação em atraso serão negociadas. Mensalidades repactuadas não serão negociadas.

O aluno que esteja com alguma mensalidade de graduação de 2023.1 em aberto poderá realizar a sua negociação desde que  cumpra os prazos, requisitos e procedimentos indicados abaixo. Incidirão sobre os valores das mensalidades os juros e mora estabelecidos nos boletos originais, sendo calculados no dia da efetivação da negociação.

A Regularização de Débitos ocorrerá em três períodos distintos compatíveis com o calendário de matrícula da Universidade. Desta forma, os períodos disponibilizados antecipam as fases de matrícula, a fim de permitir que o aluno em débito possa fazer a regularização e renovar sua matrícula. NÃO serão realizadas negociações fora dos prazos estipulados.

Atenção: Este serviço é uma concessão da Universidade, a qual se reserva o direito de estipular critérios para efetivá-lo. Continua sendo responsabilidade do aluno/responsável financeiro manter-se em dia com o pagamento das mensalidades e assim estar apto à renovação da matrícula para o próximo período letivo.

Os atendimentos para negociação dos débitos serão realizados presencialmente, mediante agendamento prévio pelos telefones 3527-1359/3527-2213 ou diretamente na secretaria da CBA (Guichê de atendimento da Vice-Reitoria Comunitária – Sobreloja do Ed. Cardeal Leme).

Solicitamos que no dia do atendimento o aluno chegue com 10 minutos de antecedência ao horário agendado. Caso o estudante não possa estar presente, um dos membros do seu grupo familiar maior de 18 anos (pai, mãe e outros) poderá substituí-lo, desde que apresente uma procuração simples (não é necessário estar registrada em cartório) atestando a anuência do aluno na efetivação de qualquer negociação. Deverá ser apresentado documento de identificação com foto do estudante (cópia) e do procurador.

Dúvidas podem ser esclarecidas presencialmente, por telefone ou pelo Fale Conosco via Protocolo Eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h. O Protocolo Eletrônico deve ser aberto pelo aluno, utilizando matrícula e senha do PUC Online, Assunto: Coordenação de Bolsas/Motivo: Regularização de Débitos – Dúvidas.


Períodos de Negociação:

O aluno deverá observar o calendário escolar divulgado pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) e optar pelo período de Regularização de Débitos que atenda a sua necessidade de matrícula, sabendo que as datas de negociação foram estabelecidas considerando os ciclos de matrícula de acordo com o quadro a seguir:

PERÍODOS AGENDAMENTO
(segunda a sexta-feira das 8:30 às 12:00 ou das 13:30 às 17:00)
ATENDIMENTO PRESENCIAL (NEGOCIAÇÃO)
1º Período De 13/06 a 14/07 20/06 a 19/07
2º Período De 20/07 a 28/07 31/07 a 03/08
3º Período De 04/08 a 09/08 10/08 a 17/08

ATENÇÃO: Verifique quais os débitos de mensalidades serão impeditivos para realização da matrícula.


1) Negociação para alunos MATRICULADOS em 2023.1:

O aluno só poderá negociar mensalidades de graduação de 2023.1 de janeiro a junho, sobre as quais serão aplicados os devidos juros e mora, calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos. As mensalidades de julho e agosto de 2023 não poderão ser negociadas, em nenhum dos períodos.

O aluno deverá formalizar seu pedido de repactuação optando pela condição que melhor se aplique a sua situação socioeconômica.

a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos

  • 1º período de negociação - Entrada de 20% para 20 de julho de 2023 e até 5 parcelas
  • 2º período de negociação - Entrada de 30% para 04 de agosto de 2023 e até 4 parcelas
  • 3º período de negociação - Entrada de 40% para 18 de agosto de 2023 e até 4 parcelas

    OBS.: As parcelas são referentes ao valor da dívida subtraído o valor da entrada e terão o mesmo dia de vencimento da entrada nos meses subsequentes.

b) Condição de negociação, com apresentação de documentos

Para solicitar esta negociação o aluno deverá apresentar: Formulário de Regularização de Débitos preenchido, Declaração do IRPF  2023 (detalhamento + recibo de envio) e documentação de renda formal ou informal (último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.


2) Negociação para alunos NÃO matriculados (trancados, abandonados e etc.) em 2023.1:

O aluno que desejar reabrir matrícula poderá negociar débitos de mensalidades de graduação em aberto, sobre os quais serão aplicados os devidos juros e mora, calculados no dia da efetivação da regularização dos débitos.

Obs.: Mensalidades repactuadas não serão negociadas.

a) Condição de negociação, sem apresentação de documentos 

  • 1º período de negociação - Entrada de 25% para 20 de julho de 2023 e até 5 parcelas
  • 2º período de negociação - Entrada de 35% para 04 de agosto de 2023 e até 4 parcelas
  • 3º período de negociação - Entrada de 45% para 18 de agosto de 2023 e até 4 parcelas

    Alerta: Os débitos regularizados não garantem o reingresso. Os procedimetos para reingresso e reabertura de matrícula devem ser realizados de acordo com o estabelecido pela CCAR.


    OBS.: As parcelas são referentes ao valor da dívida subtraído o valor da entrada e terão o mesmo dia de vencimento da entrada nos meses subsequentes.

b) Condição de Negociação, com apresentação de documentos

Para solicitar esta negociação o aluno deverá apresentar Formulário de Regularização de Débitos para Reingresso ou Reabertura de Matrícula preenchido, Declaração do IRPF 2023 (detalhamento + recibo de envio) e documentação de renda formal ou informal (último mês) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

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