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BNDES Fundo Tecnológico - BNDES Funtec
ObjetivoO Fundo Tecnológico - BNDES Funtec destina-se a apoiar financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o País, em conformidade com os Programas e Políticas Públicas do Governo Federal. DiretrizesO planejamento e a operação do BNDES Funtec deverão obedecer às seguintes diretrizes:
Projetos apoiáveisPoderão ser apoiados com recursos do BNDES Funtec projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação direcionados aos seguintes focos:
Forma de apoioAs operações no âmbito do BNDES Funtec serão realizadas na forma de apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitadas a 90% do valor total do projeto. A aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento que formalizar a operação, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesse instrumento implicará inadimplemento e acarretará a devolução dos recursos concedidos corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%. BeneficiáriasPoderão receber recursos do BNDES Funtec Instituições Tecnológicas - IT, diretamente ou por meio de Instituições de Apoio - IA, para a realização de projetos em parceria com empresas que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto. Consideram-se:
Caso figure como beneficiária dos recursos uma IA, esta deverá indicar a IT cujo projeto pretende apoiar. A empresa participante do projeto deverá figurar como interveniente no contrato de colaboração financeira no âmbito do BNDES Funtec e, exceto quando se tratar de micro ou pequena empresa, deverá contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total do projeto. A participação de empresa no projeto poderá ser dispensada quando o objeto social da IT ou IA contemplar, além das atividades de pesquisa, as atividades de produção e comercialização dos produtos ou processos resultantes do projeto. No contrato de colaboração financeira, a empresa interveniente assumirá a obrigação de transferir à IT, a critério do BNDES, a sua participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto caso ocorra a modificação do seu controle efetivo, direto ou indireto. Itens apoiáveisSão apoiáveis apenas investimentos realizados em benefício da Instituição Tecnológica e despesas realizadas pela IT com propósito específico de atender aos objetivos do projeto. Os itens apoiáveis são:
Propriedade IntelectualNos projetos que contem com a participação de empresas, as partes
envolvidas deverão prever, em contrato, a titularidade dos direitos de
propriedade intelectual, quando cabível, e a participação nos resultados
da exploração das criações resultantes da parceria, na proporção
equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente
no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais
alocados pelas partes contratantes no projeto, observado o disposto nos
artigos 5º e 9º da Durante a etapa de análise, o BNDES verificará aspectos relacionados aos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, com o intuito de evitar práticas restritivas de utilização e cessão desses direitos. O BNDES verificará, também nessa etapa, os critérios de rateio dos resultados financeiros do projeto. Encaminhamento dos pedidos de apoioOs pedidos de apoio com recursos do BNDES Funtec deverão ser encaminhados por meio do Roteiro de Informações e dos Anexos ao Roteiro de Informações. O Roteiro de Informações, devidamente preenchido, deverá ser enviado em meio eletrônico para o endereço funtec@bndes.gov.br. Os Anexos ao Roteiro de Informações, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados em versão original impressa, em envelope com a seguinte identificação: Fundo Tecnológico - BNDES Funtec O envelope deverá ser entregue diretamente no protocolo do BNDES (em qualquer uma de suas representações) ou enviado para o endereço abaixo indicado: Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo ProcedimentosO Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações serão pré-analisados quanto aos aspectos formais e adequação aos critérios específicos do BNDES Funtec. Concluída a fase de pré-análise, os projetos serão avaliados pelo Comitê Consultivo do BNDES Funtec - CCTEC, que fornecerá subsídios técnicos para posterior deliberação de enquadramento pelo Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES - CEC. A pleiteante será comunicada por carta da decisão do CEC somente depois de 90 dias contados a partir da data limite para encaminhamento do pedido de apoio. O CCTEC, que se reúne ordinariamente três vezes por ano, é integrado por funcionários de carreira do BNDES, por representante do Governo Federal e por especialistas externos. O aceite do encargo por especialistas que não integram o quadro de pessoal do BNDES importará o dever de manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem conhecimento na qualidade de membros do CCTEC e o compromisso de não utilizar em proveito próprio ou de terceiros as informações e dados a eles disponibilizados. Os pedidos de apoio enquadrados pelo CEC serão analisados pela Área Operacional do BNDES competente, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos e informações adicionais, e, ao final, serão submetidos à apreciação da Diretoria do BNDES. Aprovado o projeto, a pleiteante será informada por carta das condições para a assinatura do contrato de colaboração financeira não reembolsável. PrazosEm cada reunião ordinária do CCTEC, serão apreciados os pedidos de apoio protocolados ou recebidos pelo BNDES devidamente formalizados até determinada data, previamente divulgada neste Portal. Confira abaixo a data limite de encaminhamento de pedidos de apoio para as próximas reuniões do CCTEC:
A data limite para encaminhamento do pedido de apoio é válida tanto para o recebimento, por meio eletrônico, do Roteiro de Informações quanto para o protocolo no BNDES da versão original impressa dos Anexos ao Roteiro de Informações (entregues diretamente ou remetidos via postal). O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações protocolados, recebidos ou saneados após a data limite serão apreciados na reunião do CCTEC subsequente, caso atendam aos critérios do BNDES Funtec vigentes. Veja também
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