O Fundo Tecnológico - BNDES Funtec destina-se a apoiar
financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento
tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o País, em
conformidade com os Programas e Políticas Públicas do Governo Federal.
Diretrizes
O planejamento e a operação do BNDES Funtec deverão obedecer às seguintes diretrizes:
Acelerar a busca de soluções para problemas já detectados e reconhecidos por Institutos de Pesquisa e agentes econômicos;
Concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco
bastante definido, visando ter presença marcante em áreas ou questões em
que as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou
mesmo de liderança no plano mundial, evitando a pulverização de
recursos;
Assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas
selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das
pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e empresas,
mediante a utilização da capacidade do BNDES de congregar e articular
parceiros;
Apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado; e
Incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes
instrumentos de apoio (outros produtos, linhas ou programas previstos
nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do BNDES Funtec.
Projetos apoiáveis
Poderão ser apoiados com recursos do BNDES Funtec projetos de
pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação direcionados
aos seguintes focos:
Energia:
Bioenergia: Melhorias na eficiência do processo
agro-industrial da cana-de-açúcar, visando ao aumento de produtividade,
redução de custos e à mitigação de impactos ambientais, bem como ao
desenvolvimento de novos produtos obtidos diretamente a partir da
biomassa da cana-de-açúcar;
Energia Alternativa: Desenvolvimento de novas tecnologias
para geração de energia eólica, energia solar, biogás e energia a partir
de resíduos (sistemas “waste to energy”);
Usinas térmicas a carvão e a gás natural: Desenvolvimento de
tecnologias que reduzam a emissão de gases de efeito estufa e aumentem a
eficiência;
Energia Nuclear: Desenvolvimento de tecnologias nacionais que busquem:
aumentar a eficiência e a segurança de Usinas Nucleares;
completar o domínio do ciclo de enriquecimento do urânio; e
destinação alternativa, como reciclagem e reprocessamento, de resíduos permanentes de combustível.
Distribuição de Energia: Aumento da eficiência no
sensoriamento da rede, na medição (remota e em tempo real) do consumo e
na redução de perdas (implantação de redes inteligentes).
Meio Ambiente:
Prevenção, controle e tratamento de resíduos sólidos,
efluentes líquidos e emissões atmosféricas em plantas industriais, na
construção civil e em espaços urbanos; e
Soluções tecnológicas para recuperação de solos e de
recursos hídricos contaminados por hidrocarbonetos, organoclorados ou
metais pesados.
Saúde:
Desenvolvimento de biofármacos, vacinas, terapias celulares e
gênicas de origem biotecnológica, não produzidos no país, destinados ao
tratamento de doenças oncológicas, autoimunes e dos sistemas nervoso e
cardiovascular.
Eletrônica:
Projetos que envolvam o desenvolvimento em microeletrônica
e/ou nanotecnologia em aplicações com interesse estratégico para o País;
Projetos para mostradores de informação (displays) que
envolvam o desenvolvimento em tecnologias emergentes ainda não
disponíveis em larga escala (por exemplo, diodos emissores de luz
orgânicos - OLEDs, displays flexíveis etc.); e
Desenvolvimento de equipamentos e dispositivos inovadores
para comunicações de dados, capazes de impactar de forma significativa a
implementação do Plano Nacional de Banda Larga.
Novos Materiais:
Desenvolvimento de materiais tecnologicamente novos no grupamento dos metais ferrosos ou não-ferrosos.
Química:
Desenvolvimento de tecnologias, produtos e/ou aplicações inovadoras relacionadas a fertilizantes;
Desenvolvimento de produtos e/ou aplicações inovadoras para
resinas, plásticos, fios e fibras sintéticas e naturais, elastômeros e
compósitos de tecnologias correlatas, inclusive através do emprego da
biotecnologia e nanotecnologia;
Desenvolvimento de produtos químicos por meio de rotas
biotecnológicas e síntese química, inclusive biorrefinarias, ligados à
fabricação de derivados do etanol e de outras fontes de matérias-primas
renováveis; e
Desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias de processo
com vistas à produção de intermediários químicos não fabricados no
país.
Transportes:
Soluções inovadoras de transporte regional, que respondam as
seguintes questões: redução da poluição ambiental e do consumo
energético, por passageiro e/ou carga, e utilização de energia
renovável; e
Veículos Elétricos: Desenvolvimento de dispositivos destinados ao armazenamento de energia para uso em propulsão veicular.
Petróleo e Gás:
Processos de fabricação - caldeiraria:
Novas tecnologias de revestimento para elementos internos - cladding e alternativos; e
Melhorias nos processos de forjamento e fundição,
possibilitando melhor controle dimensional e melhor qualidade final do
produto (resistência mecânica e à corrosão).
Processos de fabricação - construção naval:
Processos inovativos de corte, soldagem e dobramento de chapas;
Melhorias no controle dimensional de chapas e blocos;
Novas tecnologias de movimentação de cargas; e
Novas tecnologias para lançamento de embarcações.
Equipamentos e processos para o setor - operações remotas:
Instalação, operação e controle de atividades submarinas ou remotas; e
Robótica de controle e solda.
Forma de apoio
As operações no âmbito do BNDES Funtec serão realizadas na forma de apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitadas a 90% do valor total do projeto.
A aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela
prevista no instrumento que formalizar a operação, bem como o
descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesse instrumento
implicará inadimplemento e acarretará a devolução dos recursos
concedidos corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a
data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%.
Beneficiárias
Poderão receber recursos do BNDES Funtec Instituições
Tecnológicas - IT, diretamente ou por meio de Instituições de
Apoio - IA, para a realização de projetos em parceria com empresas
que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto.
Consideram-se:
Instituição Tecnológica - IT: pessoa jurídica de
direito público interno ou entidade direta ou indiretamente por ela
controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades
de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem
como desenvolvimento tecnológico.
Instituições de apoio - IA: instituições criadas com a
finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das
instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica e instituições criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de
20/12/1994, que possuam esta mesma finalidade.
Caso figure como beneficiária dos recursos uma IA, esta deverá indicar a IT cujo projeto pretende apoiar.
A empresa participante do projeto deverá figurar como interveniente
no contrato de colaboração financeira no âmbito do BNDES Funtec e,
exceto quando se tratar de micro ou pequena empresa, deverá contribuir
financeiramente com no mínimo 10% do valor total do projeto.
A participação de empresa no projeto poderá ser dispensada quando o
objeto social da IT ou IA contemplar, além das atividades de pesquisa,
as atividades de produção e comercialização dos produtos ou processos
resultantes do projeto.
No contrato de colaboração financeira, a empresa interveniente
assumirá a obrigação de transferir à IT, a critério do BNDES, a sua
participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual
relativos aos resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto caso
ocorra a modificação do seu controle efetivo, direto ou indireto.
Itens apoiáveis
São apoiáveis apenas investimentos realizados em benefício da
Instituição Tecnológica e despesas realizadas pela IT com propósito
específico de atender aos objetivos do projeto. Os itens apoiáveis são:
Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, nacionais, necessários à realização do projeto de P, D & I;
Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, sem similar nacional;
Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos,
contemplados pela dispensa de exame de similaridade prevista na Lei nº
8.010, de 29/03/1990; neste caso, o apoio do BNDES estará condicionado à
comprovação de credenciamento do cliente perante o CNPq e à
apresentação da licença de importação dos bens deferida pelo CNPq,
extraída do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX);
Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou
com tecnologia de procedência estrangeira, quando comprovadamente não
houver similar nacional, necessário à realização do projeto de P, D
& I;
Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I;
Investimentos em obras, instalações físicas e infraestrutura necessários à realização do projeto de P, D & I;
Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D & I;
Despesas com salários de equipe própria de P, D & I, quando permitido pela legislação;
Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I;
Despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I;
Despesas com contratação de ensaios, testes, certificações,
dentre outros, no país e no exterior relacionadas ao projeto de P, D
& I;
Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e
consultoria externa, relacionadas ao projeto de P, D & I, limitadas a
30% do valor do apoio ao projeto;
Despesas pré-operacionais e outras necessárias à introdução de
inovação tecnológica proveniente do projeto de P, D & I no mercado,
limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto;
Despesas com registro de patentes no Brasil e no exterior;
Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser
utilizada no projeto. Não serão apoiados projetos cujo objetivo central
seja a aquisição de tecnologia; e
Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do valor do apoio ao projeto.
Propriedade Intelectual
Nos projetos que contem com a participação de empresas, as partes
envolvidas deverão prever, em contrato, a titularidade dos direitos de
propriedade intelectual, quando cabível, e a participação nos resultados
da exploração das criações resultantes da parceria, na proporção
equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente
no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais
alocados pelas partes contratantes no projeto, observado o disposto nos
artigos 5º e 9º da
da Lei nº 10.973, de 02.12.2004.
Durante a etapa de análise, o BNDES verificará aspectos relacionados
aos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, com o
intuito de evitar práticas restritivas de utilização e cessão desses
direitos. O BNDES verificará, também nessa etapa, os critérios de rateio
dos resultados financeiros do projeto.
O Roteiro de Informações, devidamente preenchido, deverá ser enviado em meio eletrônico para o endereço funtec@bndes.gov.br.
Os Anexos ao Roteiro de Informações, devidamente preenchidos, deverão
ser encaminhados em versão original impressa, em envelope com a
seguinte identificação:
Fundo Tecnológico - BNDES Funtec
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades e Enquadramento - DEPRI
O envelope deverá ser entregue diretamente no protocolo do BNDES (em qualquer uma de suas representações) ou enviado para o endereço abaixo indicado:
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-917
Procedimentos
O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações serão
pré-analisados quanto aos aspectos formais e adequação aos critérios
específicos do BNDES Funtec.
Concluída a fase de pré-análise, os projetos serão avaliados pelo
Comitê Consultivo do BNDES Funtec - CCTEC, que fornecerá subsídios
técnicos para posterior deliberação de enquadramento pelo Comitê de
Enquadramento e Crédito do BNDES - CEC.
A pleiteante será comunicada por carta da decisão do CEC somente
depois de 90 dias contados a partir da data limite para encaminhamento
do pedido de apoio.
O CCTEC, que se reúne ordinariamente três vezes por ano, é integrado
por funcionários de carreira do BNDES, por representante do Governo
Federal e por especialistas externos.
O aceite do encargo por especialistas que não integram o quadro
de pessoal do BNDES importará o dever de manter sigilo sobre todas as
informações a que tiverem conhecimento na qualidade de membros do CCTEC e
o compromisso de não utilizar em proveito próprio ou de terceiros as
informações e dados a eles disponibilizados.
Os pedidos de apoio enquadrados pelo CEC serão analisados pela Área
Operacional do BNDES competente, oportunidade em que poderão ser
solicitados documentos e informações adicionais, e, ao final,
serão submetidos à apreciação da Diretoria do BNDES.
Aprovado o projeto, a pleiteante será informada por carta das
condições para a assinatura do contrato de colaboração financeira não
reembolsável.
Prazos
Em cada reunião ordinária do CCTEC, serão apreciados os pedidos de
apoio protocolados ou recebidos pelo BNDES devidamente formalizados até
determinada data, previamente divulgada neste Portal.
Confira abaixo a data limite de encaminhamento de pedidos de apoio para as próximas reuniões do CCTEC:
Reuniões 2011
Data Limite
1ª reunião
04 de fevereiro de 2011
2ª reunião
27 de maio de 2011
3ª reunião
23 de setembro de 2011
A data limite para encaminhamento do pedido de apoio é válida tanto
para o recebimento, por meio eletrônico, do Roteiro de Informações
quanto para o protocolo no BNDES da versão original impressa dos Anexos
ao Roteiro de Informações (entregues diretamente ou remetidos via
postal).
O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações
protocolados, recebidos ou saneados após a data limite serão apreciados
na reunião do CCTEC subsequente, caso atendam aos critérios do BNDES
Funtec vigentes.
30/05/2011
BNDES aprova R$ 71 milhões para modernização tributária de cinco municípios A Diretoria do BNDES aprovou cinco
operações no âmbito do Programa BNDES de Modernização da Administração
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), no valor
total de R$ 71,1 milhões, para cinco municípios. São eles, Sorocaba,
Porto Velho, Florianópolis, Belém e São João de Meriti.
26/05/2011
Programa para a região serrana do RJ realizou quase 3 mil operações no valor de R$ 400 mi O BNDES fez quase 3 mil operações
de crédito para apoiar em caráter emergencial as empresas da região
serrana do Rio de Janeiro atingidas pelas fortes inundações do início
deste ano. Em cerca de três meses, o Banco analisou, aprovou e
contratou operações de financiamento no valor total de R$ 399,8 milhões,
dos quais 302,8 milhões já foram liberados.