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BNDES Fundo Tecnológico - BNDES Funtec

Objetivo

O Fundo Tecnológico - BNDES Funtec destina-se a apoiar financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o País, em conformidade com os Programas e Políticas Públicas do Governo Federal.

Diretrizes

O planejamento e a operação do BNDES Funtec deverão obedecer às seguintes diretrizes:

  • Acelerar a busca de soluções para problemas já detectados e reconhecidos por Institutos de Pesquisa e agentes econômicos;
  • Concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco bastante definido, visando ter presença marcante em áreas ou questões em que as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou mesmo de liderança no plano mundial, evitando a pulverização de recursos;
  • Assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES de congregar e articular parceiros;
  • Apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado; e
  • Incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes instrumentos de apoio (outros produtos, linhas ou programas previstos nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do BNDES Funtec.

Projetos apoiáveis 

Poderão ser apoiados com recursos do BNDES Funtec projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação direcionados aos seguintes focos:

  1. Energia: 
    1. Bioenergia: Melhorias na eficiência do processo agro-industrial da cana-de-açúcar, visando ao aumento de produtividade, redução de custos e à mitigação de impactos ambientais, bem como ao desenvolvimento de novos produtos obtidos diretamente a partir da biomassa da cana-de-açúcar; 
    2. Energia Alternativa: Desenvolvimento de novas tecnologias para geração de energia eólica, energia solar, biogás e energia a partir de resíduos (sistemas “waste to energy”);
    3. Usinas térmicas a carvão e a gás natural: Desenvolvimento de tecnologias que reduzam a emissão de gases de efeito estufa e aumentem a eficiência;
    4. Energia Nuclear: Desenvolvimento de tecnologias nacionais que busquem:
      1. aumentar a eficiência e a segurança de Usinas Nucleares;
      2. completar o domínio do ciclo de enriquecimento do urânio; e
      3. destinação alternativa, como reciclagem e reprocessamento, de resíduos permanentes de combustível.
    5. Distribuição de Energia: Aumento da eficiência no sensoriamento da rede, na medição (remota e em tempo real) do consumo e na redução de perdas (implantação de redes inteligentes).
  2. Meio Ambiente:
    1. Prevenção, controle e tratamento de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas em plantas industriais, na construção civil e em espaços urbanos; e
    2. Soluções tecnológicas para recuperação de solos e de recursos hídricos contaminados por hidrocarbonetos, organoclorados ou metais pesados.
  3. Saúde:
    1. Desenvolvimento de biofármacos, vacinas, terapias celulares e gênicas de origem biotecnológica, não produzidos no país, destinados ao tratamento de doenças oncológicas, autoimunes e dos sistemas nervoso e cardiovascular.
  4. Eletrônica:
    1. Projetos que envolvam o desenvolvimento em microeletrônica e/ou nanotecnologia em aplicações com interesse estratégico para o País;
    2. Projetos para mostradores de informação (displays) que envolvam o desenvolvimento em tecnologias emergentes ainda não disponíveis em larga escala (por exemplo, diodos emissores de luz orgânicos - OLEDs, displays flexíveis etc.); e
    3. Desenvolvimento de equipamentos e dispositivos inovadores para comunicações de dados, capazes de impactar de forma significativa a implementação do Plano Nacional de Banda Larga.
  5. Novos Materiais:
    1. Desenvolvimento de materiais tecnologicamente novos no grupamento dos metais ferrosos ou não-ferrosos.
  6. Química:
    1. Desenvolvimento de tecnologias, produtos e/ou aplicações inovadoras relacionadas a fertilizantes;
    2. Desenvolvimento de produtos e/ou aplicações inovadoras para resinas, plásticos, fios e fibras sintéticas e naturais, elastômeros e compósitos de tecnologias correlatas, inclusive através do emprego da biotecnologia e nanotecnologia;
    3. Desenvolvimento de produtos químicos por meio de rotas biotecnológicas e síntese química, inclusive biorrefinarias, ligados à fabricação de derivados do etanol e de outras fontes de matérias-primas renováveis; e
    4. Desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias de processo com vistas à produção de intermediários químicos não fabricados no país.
  7. Transportes:
    1. Soluções inovadoras de transporte regional, que respondam as seguintes questões: redução da poluição ambiental e do consumo energético, por passageiro e/ou carga, e utilização de energia renovável; e 
    2. Veículos Elétricos: Desenvolvimento de dispositivos destinados ao armazenamento de energia para uso em propulsão veicular.
  8. Petróleo e Gás:
    1. Processos de fabricação - caldeiraria:
      1. Novas tecnologias de revestimento para elementos internos - cladding e alternativos; e
      2. Melhorias nos processos de forjamento e fundição, possibilitando melhor controle dimensional e melhor qualidade final do produto (resistência mecânica e à corrosão).
    2. Processos de fabricação - construção naval:
      1. Processos inovativos de corte, soldagem e dobramento de chapas;
      2. Melhorias no controle dimensional de chapas e blocos; 
      3. Novas tecnologias de movimentação de cargas; e 
      4. Novas tecnologias para lançamento de embarcações.
    3. Equipamentos e processos para o setor - operações remotas:
      1. Instalação, operação e controle de atividades submarinas ou remotas; e
      2. Robótica de controle e solda.

Forma de apoio

As operações no âmbito do BNDES Funtec serão realizadas na forma de  apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitadas a 90% do valor total do projeto.

A aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento que formalizar a operação, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesse instrumento implicará inadimplemento e acarretará a devolução dos recursos concedidos corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%.

Beneficiárias

Poderão receber recursos do BNDES Funtec Instituições Tecnológicas - IT, diretamente ou por meio de Instituições de Apoio - IA, para a realização de projetos em parceria com empresas que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto.

Consideram-se:

  1. Instituição Tecnológica - IT:  pessoa jurídica de direito público interno ou entidade direta ou indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico.
  2. Instituições de apoio - IA: instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e instituições criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, que possuam esta mesma finalidade.

Caso figure como beneficiária dos recursos uma IA, esta deverá indicar a IT cujo projeto pretende apoiar.

A empresa participante do projeto deverá figurar como interveniente no contrato de colaboração financeira no âmbito do BNDES Funtec e, exceto quando se tratar de micro ou pequena empresa, deverá contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total do projeto.

A participação de empresa no projeto poderá ser dispensada quando o objeto social da IT ou IA contemplar, além das atividades de pesquisa, as atividades de produção e comercialização dos produtos ou processos resultantes do projeto.

No contrato de colaboração financeira, a empresa interveniente assumirá a obrigação de transferir à IT, a critério do BNDES, a sua participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto caso ocorra a modificação do seu controle efetivo, direto ou indireto.

Itens apoiáveis

São apoiáveis apenas investimentos realizados em benefício da Instituição Tecnológica e despesas realizadas pela IT com propósito específico de atender aos objetivos do projeto. Os itens apoiáveis são:

  • Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, nacionais, necessários à realização do projeto de P, D & I;
  • Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, sem similar nacional;
  • Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, contemplados pela dispensa de exame de similaridade prevista na Lei nº 8.010, de 29/03/1990; neste caso, o apoio do BNDES estará condicionado à comprovação de credenciamento do cliente perante o CNPq e à apresentação da licença de importação dos bens deferida pelo CNPq, extraída do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); 
  • Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou com tecnologia de procedência estrangeira, quando comprovadamente não houver similar nacional, necessário à realização do projeto de P, D & I;
  • Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I; 
  • Investimentos em obras, instalações físicas e infraestrutura necessários à realização do projeto de P, D & I; 
  • Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D & I; 
  • Despesas com salários de equipe própria de P, D & I, quando permitido pela legislação; 
  • Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I; 
  • Despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I; 
  • Despesas com contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior relacionadas ao projeto de P, D & I;
  • Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa, relacionadas ao projeto de P, D & I, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; 
  • Despesas pré-operacionais e outras necessárias à introdução de inovação tecnológica proveniente do projeto de P, D & I no mercado, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; 
  • Despesas com registro de patentes no Brasil e no exterior; 
  • Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto. Não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia; e 
  • Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do valor do apoio ao projeto.

Propriedade Intelectual

Nos projetos que contem com a participação de empresas, as partes envolvidas deverão prever, em contrato, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, quando cabível, e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes no projeto, observado o disposto nos artigos 5º e 9º da
da Lei nº 10.973, de 02.12.2004.

Durante a etapa de análise, o BNDES verificará aspectos relacionados aos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, com o intuito de evitar práticas restritivas de utilização e cessão desses direitos. O BNDES verificará, também nessa etapa, os critérios de rateio dos resultados financeiros do projeto. 

Encaminhamento dos pedidos de apoio

Os pedidos de apoio com recursos do BNDES Funtec deverão ser encaminhados por meio do Roteiro de Informações e dos Anexos ao Roteiro de Informações.

O Roteiro de Informações, devidamente preenchido, deverá ser enviado em meio eletrônico para o endereço funtec@bndes.gov.br.  

Para rápida identificação, o campo “Assunto” do correio eletrônico deverá ser preenchido da seguinte forma “Foco - Nome do Projeto - Nome da Beneficiária”, sendo:

Foco - disponível nesta página;
Nome do projeto - máximo de 20 caracteres; e
Nome da beneficiária - máximo de 20 caracteres (IT ou IA, conforme o caso).

O endereço eletrônico funtec@bndes.gov.br está disponível apenas para o recebimento de Roteiro de Informações e não servirá como canal de comunicação. Em caso de dúvidas sobre o BNDES Funtec, favor consultar a seção Perguntas mais frequentes ou entrar em contato através do Fale Conosco.

Os Anexos ao Roteiro de Informações, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados em versão original impressa, em envelope com a seguinte identificação:

Fundo Tecnológico - BNDES Funtec
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades e Enquadramento - DEPRI

O envelope deverá ser entregue diretamente no protocolo do BNDES (em qualquer uma de suas representações) ou enviado para o endereço abaixo indicado:

Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
Rio de Janeiro, RJ  - CEP 20031-917

Procedimentos

O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações serão pré-analisados quanto aos aspectos formais e adequação aos critérios específicos do BNDES Funtec.

Concluída a fase de pré-análise, os projetos serão avaliados pelo Comitê Consultivo do BNDES Funtec - CCTEC, que fornecerá subsídios técnicos para posterior deliberação de enquadramento pelo Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES - CEC.

A pleiteante será comunicada por carta da decisão do CEC somente depois de 90 dias contados a partir da data limite para encaminhamento do pedido de apoio.

O CCTEC, que se reúne ordinariamente três vezes por ano, é integrado por funcionários de carreira do BNDES, por representante do Governo Federal e por especialistas externos. 

O aceite do encargo por especialistas que não integram o quadro de pessoal do BNDES importará o dever de manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem conhecimento na qualidade de membros do CCTEC e o compromisso de não utilizar em proveito próprio ou de terceiros as informações e dados a eles disponibilizados.

Os pedidos de apoio enquadrados pelo CEC serão analisados pela Área Operacional do BNDES competente, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos e informações adicionais,  e, ao final, serão submetidos à apreciação da Diretoria do BNDES.

Aprovado o projeto, a pleiteante será informada por carta das condições para a assinatura do contrato de colaboração financeira não reembolsável.

Na hipótese de não integridade do arquivo eletrônico, de não apresentação ou insuficiência de informação, de falta de documento ou de não cumprimento de qualquer formalidade exigida, o pedido de apoio será cancelado, o que será comunicado à pleiteante por carta.

O cancelamento do pedido não impede o seu saneamento pela pleiteante, observadas as datas divulgadas neste Portal.

Prazos

Em cada reunião ordinária do CCTEC, serão apreciados os pedidos de apoio protocolados ou recebidos pelo BNDES devidamente formalizados até determinada data, previamente divulgada neste Portal.

Confira abaixo a data limite de encaminhamento de pedidos de apoio para as próximas reuniões do CCTEC: 

Reuniões 2011 Data Limite  
1ª reunião 04 de fevereiro de 2011 
2ª reunião 27 de maio de 2011 
3ª reunião 23 de setembro de 2011 

A data limite para encaminhamento do pedido de apoio é válida tanto para o recebimento, por meio eletrônico, do Roteiro de Informações quanto para o protocolo no BNDES da versão original impressa dos Anexos ao Roteiro de Informações (entregues diretamente ou remetidos via postal).

O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações protocolados, recebidos ou saneados após a data limite serão apreciados na reunião do CCTEC subsequente, caso atendam aos critérios do BNDES Funtec vigentes.

Entende-se por pedidos devidamente formalizados aqueles que não tenham sido cancelados na fase de pré-análise ou que tenham sido saneados pela pleiteante. Em caso de saneamento do pedido, será considerada a data em que for protocolado ou recebido pelo BNDES o último documento/arquivo.

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