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Graduação

A PUC-Rio e o ProUni - Programa Universidade
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Foto de alunos em aula

 

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abaixo segue o conteudo do itens citados acima


PROCEDIMENTOS PARA SUSPENSÃO/REATIVAÇÃO DA BOLSA

SUSPENSÃO/TRANCAMENTO:
O bolsista que necessitar suspender sua bolsa deverá se dirigir à Diretoria de Admissão e Registro (DAR) para solicitar o trancamento de matrícula. Em seguida, o bolsista deverá se encaminhar para o guichê da Coordenação de Bolsas para preenchimento do requerimento de suspensão do benefício. Dependendo dos motivos, o bolsista deverá apresentar comprovante. Por fim, deverá assinar o Termo de Suspensão da bolsa.

REATIVAÇÃO DA BOLSA/REABERTURA DE MATRÍCULA:
O bolsista que, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação do MEC e da PUC em vigor, desejar retomar sua vida acadêmica, deverá se dirigir à Diretoria de Admissão e Registro (DAR) requerendo a reabertura da matrícula. Após este procedimento, o bolsista deverá, imediatamente, se encaminhar ao guichê da Coordenação de Bolsas para comunicar a reabertura. O bolsista deverá comparecer no prazo para a renovação do benefício, através da assinatura do Termo de Atualização.

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PROCEDIMENTOS TRANSFERÊNCIA INTERNA

O bolsista que desejar transferir-se de *curso, habilitação ou turno*, deverá seguir os procedimentos da Diretoria de Admissão e Registro (/PUCOnline/), e obtendo o deferimento do seu pedido, imediatamente, encaminhar-se ao guichê da Coordenação de Bolsas para a assinatura do Termo de Transferência junto ao SISPROUNI.

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PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS

O Processo Seletivo do ProUni 2012.1 está concluído, conforme calendário abaixo:

 
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Calendário PROUNI 2º SEMESTRE DE 2012

INSCRIÇÕES

14 a 19/01

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1ª etapa – 1ª chamada

22/01

COMPARECIMENTO - PROUNI

23/01 a 01/02

REGISTRO TERMOS

23/01 a 03/02

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
2ª chamada

07/02

COMPARECIMENTO - PROUNI
 

07/02 a 15/02

 REGISTRO TERMOS

07 a 17/02

LISTA DE ESPERA – Manifestação do candidato

22 a 24/02

 CONSULTA IES e RESULTADO
1ª chamada

27/02

 COMPARECIMENTO – PROUNI
1ª convocação

28/02 a 02/03

REGISTRO TERMOS

05 e 06/03

 RESULTADO
2ª chamada

09/03

 COMPARECIMENTO – PROUNI
2ª convocação

 12 a 15/03

 REGISTRO TERMOS

 16 a 19/03

 

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SUPERVISÃO DE BOLSISTAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior
Esplanada dos Ministérios, Bloco L
3º andar – Sala 343 – Anexo II
70.047-900 - Brasília - DF
E-mail: iesprouni@mec.gov.br

 

Brasília-DF, 22 de Março de 2012



Ofício-Circular nº 4/2012-DIPES/SESu/MEC

Aos Coordenadores/Representantes do Prouni
Assunto: Supervisão de bolsistas do Programa Universidade para Todos - Prouni

Senhor(a) Coordenador(a),
 

1. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), por intermédio da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação (DIPES), desenvolve um conjunto de ações destinadas à supervisão do Programa Universidade para Todos (Prouni), visando ao cumprimento das determinações legais e à preservação dos objetivos do Programa.

2. A verificação do atendimento dos estudantes beneficiados pelo Prouni aos critérios exigidos pelas normas do Programa, é realizada a partir do cruzamento de informações constantes do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) com:

· Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
· Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
· Censo da Educação Superior;
· Cadastros de instituições públicas e gratuitas de ensino superior estaduais; e
· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

3. Nesse sentido, vimos informar V. Sa. que, a partir de 22/03/2012, o Módulo de Supervisão de Bolsistas estará disponível no Sisprouni com a relação dos estudantes com indícios de irregularidades que deverão ser notificados e convocados a apresentar documentação para apuração das ocorrências apontadas no referido módulo.

4. Ressaltamos que essas ocorrências configuram indícios de irregularidades do bolsista aos critérios estabelecidos pela legislação do Prouni para ser beneficiário do Programa, de forma que as informações deverão ser criteriosamente verificadas.

5. Ao acessar o Sisprouni, o coordenador do Prouni será informado, na tela inicial de acesso ao Sistema, da existência de bolsistas com indícios de irregularidades.

6. O coordenador deverá notificar por escrito o(s) bolsista(s) a respeito da(s) ocorrência(s) e requisitar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, a documentação julgada necessária para verificação do(s) indício(s) de irregularidade.

7. De posse da documentação do bolsista, o coordenador deverá proceder à análise acerca da pertinência e veracidade das informações e dos documentos apresentados e decidir pela manutenção ou pelo encerramento da bolsa.

8. Nas hipóteses de não comparecimento ou não apresentação pelo bolsista da documentação julgada necessária, caberá à Instiuição de Ensino Superior (IES), por meio de seu coordenador, encerrar de ofício a bolsa, descrevendo no Termo de Encerramento de bolsa o motivo.

9. A decisão do coordenador, bem como a justificativa detalhada para a manutenção ou o encerramento da bolsa, deverão ser registradas no Módulo de Supervisão de Bolsistas. 

10. Nas situações em que a IES, por meio do coordenador do Prouni, decidir, motivadamente, pelo encerramento da bolsa, caberá pedido de reconsideração pelo estudante devidamente instruído e fundamentado, direcionado ao órgão superior da IES no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que teve ciência da decisão.

11. O pedido de reconsideração deverá ser analisado pela IES, podendo contar com o acompanhamento da Comissão Local de Acompanhamento e de Controle Social da IES (Colap), e decidido no prazo máximo de 20 (vinte dias) dias após a formalização do pedido do estudante, período no qual não poderão ser cobrados os encargos educacionais cobertos pela bolsa, até a efetiva ciência da decisão da reconsideração ou não reconsideração ao estudante.

12. Indeferido o pedido de reconsideração ou na ausência deste, a bolsa deverá ser encerrada e o estudante deverá assinar Termo de Encerramento de bolsa, devendo o coordenador prestar todas as informações requeridas no referido Termo.

13. Ressaltamos que a supervisão do bolsista só estará concluída após assinatura digital do coordenador do Prouni ou um de seus Representantes e emissão do respectivo Termo de Manutenção/Encerramento da bolsa pelo supracitado módulo.

14. Informamos que toda a documentação apresentada pelo bolsista para a ação de supervisão deverá permanecer arquivada na IES, junto aos demais documentos do bolsista, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do respectivo Termo.

15. Para verificação dos indícios de irregularidade constantes no Módulo de Supervisão, deverão ser apresentados pelos bolsistas os seguintes documentos, sem prejuízo de outros documentos julgados pertinentes pelo coordenador do Prouni:



a) Curso superior concluído
Declaração negativa de conclusão de curso superior emitida pela Instituição de Ensino Superior apontada no Módulo.

b) Vínculo em instituição pública e gratuita de ensino superior
Documento comprobatório do cancelamento da matrícula no curso apontado no Módulo, emitido pela respectiva Instituição de Ensino Superior. Ressaltamos que apenas o trancamento da matrícula na instituição pública não é válido para efeito de manutenção da bolsa.

c) Rendimentos no grupo familiar
Documentos comprobatórios da situação socioeconômica atual do bolsista, bem como dos integrantes do grupo familiar, nos termos do § 3º do art. 10 da Portaria Normativa nº 19, de 20/11/2008.

d) Propriedade de veículo automotor no grupo familiar
Documentos comprobatórios da situação socioeconômica atual do bolsita, bem como dos integrantes do grupo familiar;
Documentos que comprovem que o bolsista, ou membro de seu grupo familiar, não é proprietário do veículo, ou
Documentos que comprovem que o veículo não é incompatível com o perfil de um bolsista do Prouni, bem como com a condição socioeconômica comprovada pelo estudante, nos termos do § 3º do art. 10 da Portaria Normativa nº 19, de 20/11/2008.

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF
Documentos comprobatórios da regularização da situação cadastral do bolsista no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Destacamos que a documentação apresentada pelo bolsista com divergência no CPF deverá ser encaminhada a esta Diretoria, por meio de ofício, para realização da correção do cadastro do estudante no Sisprouni.


16. É obrigatória a divulgação em local de grande circulação de estudantes do inteiro teor deste Ofício-Circular, assim como a informação ao estudante que teve a sua bolsa encerrada por meio do Módulo de Supervisão, sobre o seu direito de realizar pedido de reconsideração fundamentado, conforme disposto no item 10 deste Ofício.

17. Finalmente, comunicamos que o prazo para registro das ações de supervisão no Módulo de Supervisão de Bolsistas se encerrará em 18/05/2012.

18. Adicionalmente, informamos que está disponível no Sisprouni, no menu “Manuais”, o Manual de Supervisão de Bolsistas.

19. Certos de contar com o empenho de todos e reconhecendo a importância do papel dos coordenadores e seus representantes para a efetiva gestão do Prouni, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais eventualmente julgados necessários, por meio do endereço eletrônico supervisaoprouni@mec.gov.br.

Cordialmente,

Paula Branco de Mello
Diretora de Políticas e Programas da Graduação

 

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BILHETE ÚNICO CARIOCA UNIVERSITÁRIO

 
Estudantes do ensino superior matriculados nos cursos de graduação de instituições de ensino no Município do Rio de Janeiro, desde que bolsistas do Programa Universidade para Todos – ProUni – do Ministério da Educação ou alunos cotistas, beneficiários das políticas públicas afirmativas. Maiores informações: http://www.cartaoriocard.com.br/prouni/
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PROJETO FESP

 
O Fundo Emergencial de Solidariedade da PUC-Rio (FESP) Fundo Emergencial de Solidariedade da PUC-Rio (FESP) coordenado pela Vice-Reitoria Para Assuntos Comunitários, tem como objetivo garantir a permanência na graduação de estudantes bolsistas integrais da PUC-Rio, que apresentam dificuldades socioeconômicas para se manter na universidade. Assim, através da concessão de auxílios (transporte, alimentação, moradia, material didático, atendimento psicoterapêutico...) busca contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico desses alunos. http://projetofesp.blogspot.com/
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RENOVAÇÃO PARA 2012.1:


O período para a renovação do PROUNI foi prorrogado até 16/05.

Horário de atendimento: 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00h.

Informamos que o atendimento noturno será no dia 15/05, até às 20h.

Os alunos, que não manifestarem interesse na renovação, terão a bolsa cancelada retroativa a Janeiro de 2012 e a Vice-Reitoria Comunitária não fará o parcelamento de eventuais débitos.


O MEC/ProUni estabelece os seguintes critérios para renovação/manutenção da bolsa:

I - Aproveitamento Acadêmico (Aprovação - AP) em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas durante o último período letivo.

Observação: Disciplinas canceladas SEM alteração de carnê são consideradas como disciplinas sem aproveitamento.

II – Não ter utilizado o número máximo períodos de concessão da bolsa.

Observação: O prazo máximo de concessão da bolsa corresponde ao dobro do número de períodos propostos pela PUC-Rio para a conclusão do Curso.

III – Não ter vínculo com nenhuma instituição de nível superior pública e gratuita.

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LEGISLAÇÃO: